Contestação Trabalhista – Processo nº XXX: Defesa e Impugnação dos Pedidos do Reclamante.

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AO DOUTO JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE RESENDE/RJ

Processo nº XXX
Reclamante: XXX
Reclamada: XXX

XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX, representada neste ato por seu representante legal, XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e portador do RG nº XXX, residente e domiciliado na XXX, vem à presença de Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados, com fundamento no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentar sua:

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos de Direito abaixo expostos:


PRELIMINARES

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A 1ª reclamada expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde, caso Vossa Excelência entenda por ser necessária a designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

  • do patrono, endereço eletrônico: XXX; e
  • da reclamada, endereço eletrônico: XXX.

DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS EM SIGILO

Em cumprimento ao disposto no art. 22, § 3º e 5º, da Resolução 185/2017 do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, a parte reclamada justifica que atribuiu sigilo à presente contestação e respectivos documentos em razão do disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC.

Ademais, procede a parte reclamada desta forma, com esteio no art. 28, § 4º da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe:

“Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência, faculta-se a sua juntada antecipada dos autos eletrônicos, juntamente com os documentos, hipótese em que permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, até a audiência.”

Assim, informa a 1ª reclamada que é justificável a juntada da defesa e documentos de maneira sigilosa, o que se requer desde já.


DA SÍNTESE DA DEMANDA

O Reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista em face da Reclamada, XXX, alegando ter laborado na função de XXX no período de XXX a XXX.

Aduz que durante o vínculo empregatício foram descumpridas diversas obrigações trabalhistas, entre elas:

  • Não pagamento integral das verbas rescisórias;
  • Ausência de recolhimentos de FGTS;
  • Descumprimento de normas relativas à jornada de trabalho, especialmente quanto à concessão de intervalos intrajornada e pagamento de horas extras;
  • Fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Com base nessas alegações, o Reclamante pleiteia a condenação da Reclamada ao pagamento de:

  • Verbas rescisórias supostamente devidas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa do artigo 477 da CLT;
  • Recolhimentos fundiários e multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Pagamento de horas extras e reflexos;
  • Indenização por danos morais.

Entretanto, conforme demonstrado nos documentos acostados aos autos, os argumentos do Reclamante não condizem com a realidade dos fatos. A Reclamada refuta as alegações, uma vez que cumpriu todas as obrigações legais e contratuais durante o período de vigência do contrato de trabalho, conforme será demonstrado nos fundamentos a seguir.


DA VERDADE DOS FATOS

Neste capítulo, a Reclamada apresentará uma narrativa factual clara e concisa, reconstituindo os acontecimentos reais relacionados à relação de trabalho com o Reclamante, baseando-se exclusivamente nos documentos e provas apresentados. O objetivo aqui é desmentir a narrativa apresentada pelo Reclamante, evidenciando as condutas da Reclamada em conformidade com a legislação.

A Reclamada confirma que o Reclamante, Sr. XXX, foi admitido em XXX, na função de XXX, conforme a Ficha de Registro de Empregados e o Contrato Individual de Trabalho anexados aos autos.

O contrato foi firmado com todas as formalidades legais, observando-se a anotação correta na CTPS, conforme comprovado pelo recibo de devolução da CTPS. Ademais, o Reclamante recebeu os equipamentos de proteção individual (EPI), necessários ao exercício de sua função, conforme demonstrado na Ficha de EPI assinada.

Durante todo o período do vínculo empregatício, a Reclamada cumpriu rigorosamente com suas obrigações trabalhistas. A folha de ponto e os comprovantes de pagamento apresentados nos autos comprovam que a jornada do Reclamante respeitou a legislação vigente, bem como os intervalos intrajornada e interjornada. Não houve horas extras não compensadas ou pagas de forma irregular.

Ressalta-se que o Reclamante recebeu todos os direitos trabalhistas, incluindo o salário mensal, depósito do FGTS e recolhimento previdenciário, conforme demonstrado pelos comprovantes de pagamento e extratos anexados.

O contrato foi encerrado por iniciativa da Reclamada, com observância de todas as formalidades legais, incluindo o pagamento das verbas rescisórias de forma integral, conforme detalhado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e no comprovante de pagamento via PIX.

O Reclamante também foi orientado e recebeu assistência para o requerimento do seguro-desemprego, conforme evidenciado pelo formulário anexo.


DA IMPUGNAÇÃO AOS PEDIDOS DO RECLAMANTE

A Reclamada, com fundamento nos documentos juntados aos autos e na legislação aplicável, impugna, nominal e especificamente, todos os pedidos formulados pelo Reclamante, conforme a seguir:

  1. Diferenças de Verbas Rescisórias

    O Reclamante alega que não recebeu corretamente as verbas rescisórias, pleiteando diferenças no valor de R$ XXXX, englobando saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e aviso prévio.

     

    A Reclamada contesta veementemente essa alegação, uma vez que todas as verbas rescisórias foram devidamente quitadas dentro do prazo legal, conforme demonstram:

     

    • O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado pelo Reclamante;
    • O comprovante de pagamento via PIX, no valor de R$ XXXX, datado de XXX de XXXXX de XXXX.

     

    Ressalta-se que o cálculo do TRCT foi realizado em conformidade com os dispositivos legais, incluindo o saldo de salário referente aos dias trabalhados, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e o aviso prévio. Portanto, não há qualquer valor pendente a título de verbas rescisórias.

    Requer-se a improcedência do pedido.

  2. Recolhimento de FGTS e Multa de 40%

    O Reclamante pleiteia a suposta ausência de depósitos regulares de FGTS e o pagamento da multa de 40%.

     O extrato do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal comprova que os depósitos foram realizados regularmente durante todo o contrato de trabalho. Quanto à multa de 40%, esta foi devidamente considerada no cálculo da rescisão e paga integralmente, conforme consta no TRCT e no comprovante de quitação.

    Dessa forma, a Reclamada rechaça qualquer alegação de ausência de recolhimento ou inadimplência, requerendo a improcedência do pedido.

  3. Multas dos Artigos 477 e 467 da CLT

    O Reclamante requer o pagamento das multas previstas nos artigos 477 e 467 da CLT, alegando atraso no pagamento das verbas rescisórias.

     

    A Reclamada cumpriu integralmente o disposto no §6º do artigo 477 da CLT, efetuando o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Além disso, não há qualquer verba incontroversa que justifique a aplicação da multa prevista no artigo 467.

     

    Portanto, não há fundamento para aplicação das referidas multas, sendo necessário o indeferimento do pedido.

  4. Horas Extras e Reflexos

    O Reclamante alega ter laborado em jornada extraordinária sem a devida contraprestação, pleiteando o pagamento de R$ XXXXX a título de horas extras e reflexos.

     

    Os cartões de ponto assinados pelo Reclamante demonstram que a jornada de trabalho foi integralmente respeitada, sem extrapolação da carga horária contratada. Eventuais horas extras devidamente realizadas foram quitadas, conforme demonstram os recibos salariais anexados.

     

    Assim, a Reclamada refuta integralmente o pedido, requerendo sua improcedência.

  5. Reflexos de Repouso Semanal Remunerado (RSR)

    O Reclamante pleiteia o pagamento de valores referentes à supressão do intervalo intrajornada.

     

    Os cartões de ponto demonstram que o intervalo intrajornada de 1 hora foi regularmente concedido. O Reclamante não apresenta qualquer prova que corrobore sua alegação de supressão.

     

    Portanto, a Reclamada requer a improcedência do pedido.

     

  6. Adicional por Acúmulo de Funções

    O Reclamante pleiteia o pagamento de adicional por acúmulo de funções no valor de R$ XXXXX.

     

    Não houve qualquer acúmulo ou desvio de funções. O Reclamante foi contratado como Ajudante de Obras, função que desempenhou exclusivamente, conforme detalhado em seu contrato de trabalho e ficha de registro.

     

    Requer-se a total improcedência deste pedido.

  7. Adicional de Insalubridade

    O Reclamante pleiteia adicional de insalubridade no valor de R$ XXXXX, alegando exposição a agentes nocivos.

     

    A Reclamada forneceu todos os EPIs necessários ao desempenho das atividades do Reclamante, conforme comprova a Ficha de Entrega de EPIs assinada por ele. Além disso, o ambiente de trabalho sempre atendeu às normas regulamentadoras de segurança.

     

    Requer-se a improcedência do pedido, além do indeferimento de eventual perícia técnica.

  8. Diferenças de Vale Transporte

    O Reclamante pleiteia diferenças de vale transporte, estimadas em R$ XXXXXX.

     

    O vale transporte foi regularmente fornecido ao Reclamante, conforme declarado e assinado por ele próprio nos documentos anexados.

     

    Requer-se o indeferimento do pedido.

  9. Indenização por Danos Morais

    O Reclamante pleiteia o valor de R$ XXXXX a título de indenização por danos morais.

     

    Não há qualquer conduta ilícita ou abusiva por parte da Reclamada que justifique a reparação por danos morais. O Reclamante não apresenta prova de qualquer fato que demonstre violação aos seus direitos de personalidade.

     

    Requer-se a improcedência do pedido.

     

  10. Honorários Advocatícios

    O Reclamante pleiteia honorários sucumbenciais na ordem de 15% sobre o valor da causa.

     

    Dado que os pedidos do Reclamante devem ser julgados improcedentes, inexiste fundamento para condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios.

     

    Requer-se o indeferimento do pedido.


DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A Reclamada, com fundamento nos documentos juntados aos autos e na legislação aplicável, entende que o Reclamante utilizou-se do presente processo de forma temerária, distorcendo a verdade dos fatos e formulando pedidos desprovidos de qualquer amparo fático ou jurídico, configurando litigância de má-fé, conforme disposto nos artigos 793-A da CLT e 80 do CPC.

O artigo 793-B da CLT estabelece que a parte será considerada litigante de má-fé ao praticar atos que alterem a verdade dos fatos, utilizem o processo com finalidade indevida ou provoquem incidentes manifestamente infundados, o que se verifica no caso concreto.

O Reclamante sustentou diversas alegações que não encontram respaldo na realidade, entre elas:

  • A ausência de pagamento das verbas rescisórias, quando a Reclamada apresenta o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), assinado pelo Reclamante, e o comprovante de pagamento via PIX, que comprovam a quitação integral dentro do prazo legal;
  • A não concessão de vale transporte, quando há documentos assinados pelo próprio Reclamante declarando o recebimento regular do benefício durante o contrato;
  • A alegação de acúmulo de funções e de trabalho em condições insalubres, sem qualquer prova ou fundamento, sendo que os EPIs foram devidamente fornecidos e a ficha de entrega assinada comprova o uso regular.

O Reclamante, antes de ajuizar a presente reclamação trabalhista, procurou a Reclamada e solicitou o pagamento de R$ XXXX como tentativa de acordo informal, insinuando que, em caso de negativa, ajuizaria a presente ação. A Reclamada recusou tal proposta, por entender que já havia cumprido integralmente todas as suas obrigações legais e contratuais.

Tal conduta demonstra a tentativa do Reclamante de obter vantagem indevida, configurando evidente má-fé processual.

A Reclamada presta serviços terceirizados à MRV, sendo esta beneficiária final da mão de obra exercida pelo Reclamante. É de conhecimento da Reclamada que, em outros processos trabalhistas, a MRV foi regularmente incluída no polo passivo em razão da responsabilidade subsidiária que poderia recair sobre a tomadora de serviços.

O Reclamante, contudo, optou por omitir a MRV do polo passivo, concentrando suas alegações exclusivamente contra a Reclamada, decisão que denota estratégia processual voltada a direcionar a ação contra uma empresa de menor porte e, possivelmente, evitar eventual resistência ou questionamento por parte de uma grande empresa como a MRV.

Essa omissão demonstra uma atuação estratégica que desvirtua o processo, ferindo o princípio da boa-fé processual.

Diante do exposto, requer-se a condenação do Reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-C da CLT e artigo 81 do CPC, no percentual de até 10% sobre o valor da causa, considerando a gravidade da conduta e o abuso do direito de ação.

 

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXXXX, sob pena de nulidade;
  2. a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
  3. seja julgada totalmente improcedente a presente reclamação trabalhista, uma vez que todas as obrigações trabalhistas foram integralmente cumpridas pela Reclamada, conforme comprovado pelos documentos anexados;
  4. o reconhecimento de que todas as verbas rescisórias foram corretamente quitadas, afastando a aplicação de qualquer penalidade, em especial as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT;
  5. a improcedência do pedido de pagamento de horas extras e reflexos, dada a ausência de comprovação de extrapolação da jornada de trabalho;
  6. o indeferimento do pedido de adicional de insalubridade e reflexos, com o reconhecimento de que o Reclamante não exerceu atividades em condições insalubres e que os EPIs foram regularmente fornecidos;
  7. a improcedência do pedido de adicional por acúmulo de funções, considerando que o Reclamante exerceu exclusivamente as funções para as quais foi contratado;
  8. a rejeição do pedido de indenização por danos morais, dada a ausência de qualquer conduta ilícita ou prática abusiva por parte da Reclamada;
  9. o indeferimento do pedido de diferenças de vale transporte, considerando que o benefício foi corretamente fornecido;
  10. a exclusão de quaisquer reflexos sobre verbas que não tenham sido comprovadas ou reconhecidas como devidas;
  11. na remota hipótese de condenação da Reclamada em qualquer dos pedidos formulados, requer seja limitado o percentual de honorários sucumbenciais em conformidade com o artigo 791-A da CLT;
  12. na improvável hipótese de acolhimento parcial de algum pedido do Reclamante, requer a compensação de valores já pagos a título da mesma rubrica, para evitar o enriquecimento sem causa;
  13. a condenação do Reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-C da CLT e artigo 81 do CPC, no percentual de até 10% sobre o valor da causa, considerando a gravidade da conduta e o abuso do direito de ação;
  14. a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a serem arbitrados no importe de 15% (quinze por cento) do valor da condenação.

 

DAS PROVAS

A Reclamada protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, principalmente documental.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXX, XXX de XXX de 2025.

Advogados:
XXX – OAB/XXX
XXX – OAB/XXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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