Pedido de Declaração de Inexistência de Débito, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais.

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AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ

XXX, brasileira, divorciada, aposentada, nascida em XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, inscrita no CPF sob o n° XXX, portadora da cédula de identidade RG n° XXX, residente e domiciliada na XXX, endereço eletrônico: XXX, Tel.: XXX, vem, através de seus advogados que esta subscrevem, conforme procuração anexa, com endereço profissional constante no rodapé, propor a presente:

AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de:

  1. XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXX, com sede na XXX, endereço eletrônico: XXX;
  2. XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXX, com sede na XXX, endereço eletrônico: XXX;

DAS PRELIMINARES
DO JUÍZO 100% DIGITAL

A autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

  • do patrono, endereço eletrônico: XXX; e
    ● da autora, endereço eletrônico: XXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispuser de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.

Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.

A jurisprudência é firme no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXX mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº XXX, XXX Câmara Cível, Tribunal de Justiça do XXX, Relator: XXX, Julgado em XX/XX/XXXX).

DOS FATOS

A Autora, XXX, idosa aposentada, foi surpreendida com débitos indevidos realizados diretamente em sua conta bancária junto ao XXX, nos meses de XXX, no valor de R$ XXX por mês, sob a identificação de “XXX”. Tais cobranças foram feitas sem qualquer solicitação, autorização ou vínculo contratual firmado com a Autora, configurando prática abusiva e lesiva.

Além disso, a situação é ainda mais absurda quando se considera que a Autora utiliza próteses dentárias (dentadura), o que demonstra, de maneira inequívoca, que ela não possui necessidade de consultas ou tratamentos odontológicos regulares, tornando ainda mais evidente a ausência de interesse ou benefício em contratar o referido plano odontológico.

(…)

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. a) que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, OAB/RJ XXX, sob pena de nulidade;
  2. b) a adoção do juízo 100% digital;
  3. c) o deferimento da gratuidade de justiça em sede de recurso;
  4. d) seja determinada a inversão do ônus da prova, conforme o art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90;
  5. e) O reconhecimento da inexistência de débito relacionado às cobranças de “XXX” efetuadas na conta da Autora nos meses de XXX, no valor total de R$ XXX, declarando-se que a Autora jamais contratou ou consentiu com tais débitos.
  6. f) A condenação solidária das Rés à repetição de indébito, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, no montante de R$ XXX (valor correspondente ao dobro do indevidamente descontado), acrescido de correção monetária e juros legais desde a data de cada desconto.
  7. g) Subsidiariamente, caso não seja reconhecida a má-fé das Rés para justificar a repetição do indébito em dobro, requer-se a restituição simples dos valores descontados indevidamente, no montante de R$ XXX, com correção monetária e juros legais desde a data de cada desconto.
  8. h) A condenação solidária das Rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ XXX, considerando os abalos suportados pela Autora, sua condição de idosa e a necessidade de se aplicar o caráter pedagógico-punitivo da condenação, com atualização monetária desde a data do arbitramento e juros legais desde a citação.
  9. i) A condenação das Rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da legislação vigente, em caso de eventual revogação da gratuidade da justiça.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXX.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Duque de Caxias, XX de XXXXX de XXXX.

XXX
OAB/RJ XXX

XXX
OAB/RJ XXX

 

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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