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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DE RESENDE – RJ
XXX, brasileira, menor nascida em XX/XX/XXXX, inscrita no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX representada por sua genitora XXX, brasileira, solteira, XXX, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX@XXX.com, tel: XX XXXXX-XXXX, ambas residentes e domiciliadas à Rua XXX, número XX, XXX, XXX, inscrita no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX e RG XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de XXX, brasileiro, filho de XXX e XXX, residente e domiciliado à Rua XXX, número XX, XXX, XXX – RJ, CEP: XXXXX-XXX, tel: XX XXXXX-XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXX@XXX.com e o do autor, endereço eletrônico: XXX@XXX.com, tel: XX XXXXX-XXXX
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrios acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. 99, a saber:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (TJ-MG-AI: XXX, Relator: XXX, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX, câmeras cíveis/ XXº CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: XX/XX/XXXX).
Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que, essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.
DOS FATOS
A Requerente XXX e o Requerido XXX mantiveram um relacionamento afetivo do qual nasceu a filha XXX, em XX de XXX de XXXX, conforme consta na Certidão de Nascimento em anexo. Contudo, a convivência familiar tornou-se inviável, motivo pelo qual os genitores decidiram romper a união. Desde então, a menor encontra-se sob a guarda e residência da genitora.
Atualmente, o Requerido realiza o pagamento mensal de R$ XXX (XXX reais) para auxiliar nas despesas da menor, conforme acordo informal entre as partes. Esse valor é destinado ao pagamento do plano de saúde de XXX (R$ XXX) e à aquisição de fraldas, leite e outros itens essenciais (R$ XXX). Eventualmente, a Requerente solicita valores adicionais ao Requerido para suprir outras necessidades da menor, como roupas ou medicamentos, sendo os pagamentos realizados via Pix, quando previamente autorizados por ele.
Apesar do cumprimento parcial de suas obrigações financeiras, o Requerido não exerce um convívio regular com a filha. Nos últimos meses, as visitas têm sido escassas e descompromissadas. A presença paterna limita-se a breves encontros, geralmente ocorridos quando a Requerente se desloca até a casa da mãe do Requerido, onde ele reside enquanto constrói uma casa no mesmo quintal. No último contato significativo, ocorrido em XX de XXX, o Requerido interagiu com a menor de forma superficial, permanecendo desatento e distraído com o celular.
Essa ausência afeta diretamente o desenvolvimento emocional de XXX, que depende do suporte material e imaterial para seu pleno crescimento. Ademais, o valor informalmente ajustado não é suficiente para cobrir todas as despesas relacionadas ao bem-estar e desenvolvimento da criança, considerando o aumento contínuo nos custos de alimentação, saúde, vestuário e outras necessidades essenciais.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a fixação judicial de alimentos provisórios e definitivos em valor condizente com as necessidades da menor e as possibilidades do Requerido.
Além disso, requer-se que os alimentos sejam descontados diretamente da folha de pagamento do Requerido, assegurando a regularidade e previsibilidade do cumprimento da obrigação alimentar.
A presente ação busca, portanto, formalizar e adequar a contribuição do Requerido às reais necessidades de sua filha, garantindo os meios necessários para que a menor tenha acesso a tudo o que for essencial ao seu pleno desenvolvimento físico, emocional e social.
DO DIREITO
Da leitura do artigo XXX da Constituição Federal, podemos depreender os deveres da família, da sociedade e do Estado em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito.
Neste mesmo sentido dispõe o artigo XXX do mesmo Corpo Constitucional, que no caso em tela podem ser usados em analogia.
O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. XXX:
Art. XXX. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Os alimentos não compreendem somente o necessário para atender ao físico, mas também tudo o que envolve o desenvolvimento psíquico e social, ou seja, engloba também as despesas provenientes de moradia, locomoção, estudo, vestuário, lazer, dentre outras despesas que decorram de atividades ou necessidades lícitas, que atendam à moral e aos bons costumes.
Assim, a fixação judicial dos alimentos atenderá as necessidades básicas da filha, porquanto cabe ao Requerido esta obrigação que decorre da Lei e da moral, nos termos do artigo XXX do Código Civil:
Art. XXX. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
O citado artigo também esclarece que a obrigação de alimentos depende da necessidade do credor em receber alimentos e da possibilidade do devedor em fornecê-los.
Sobre o tema preleciona XXX:
(…) com relação ao direito de os filhos maiores pedirem alimentos aos pais, não é o pátrio poder que o determina, mas a relação de parentesco, que predomina e acarreta a responsabilidade alimentícia. Com relação aos filhos que atingem a maioridade, a ideia que deve preponderar é que os alimentos cessam com ela. Entende-se, porém, que a pensão poderá distender-se por mais algum tempo, até que o filho complete os estudos superiores ou profissionalizantes, com idade razoável, e possa prover a própria subsistência. (Fonte: XXX – Direito Civil – XXX, ed. XXX).
No caso em tela, torna-se necessário o cumprimento do disposto na Lei XXX em seu artigo XXX, que versa sobre os alimentos provisórios, tendo em vista a impossibilidade da filha aguardar para receber os alimentos definitivos no trânsito final da presente lide:
Art. XXX. § 1º Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.
§ 3º Os alimentos provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário.
Analisando toda a situação fática narrada, uma vez que é incerto os valores recebidos pelo genitor, é justo que Vossa Excelência fixe a título de alimentos definitivos o valor correspondente a XXX% sobre os rendimentos brutos, incluindo férias, nas horas extraordinárias, no 13º (décimo terceiro) salário e demais prêmios, adicionais e gratificações em caso de existência de vínculo empregatício, excluindo somente os descontos obrigatórios ou XX% do salário mínimo nacional vigente em caso de ausência de vínculo empregatício, a fim de que os percentuais sejam proporcionais, conforme entendimento pacificado:
APELAÇÃO. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM.
(…) O percentual da pensão de alimentos deve incidir sobre todos os ganhos salariais do alimentante, incluindo-se as horas extras, as eventuais gratificações e todas as verbas de caráter não indenizatório, devendo incidir também sobre o 13º salário e o terço de férias, consoante entendimento jurisprudencial prevalente. […] (Fonte: TJ – RS – Número: XXX, Relator: XXX, Data: XX/XX/XXXX).
[…]
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Reza o artigo XXX da Lei XXX/XX, que “ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.
De mais a mais, a fixação dos alimentos provisórios em tutela de urgência é ínsita ao caso em pauta, dada a presença dos requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, exigidos pelo art. XXX do CPC/15.
[…]
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer à V.Exa.:
a) A concessão do benefício da gratuidade de justiça à autora;
b) A adoção do juízo 100% digital, com atos e audiências realizados virtualmente;
c) A fixação dos Alimentos Provisórios em valor correspondente a XXX% sobre os rendimentos brutos, conforme detalhado acima;
d) A citação da parte ré para contestar, caso deseje;
e) A intimação do Ministério Público para acompanhar o feito;
f) A procedência do pedido, condenando o Requerido ao pagamento de alimentos definitivos nos moldes descritos;
g) Que as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome de XXX, OAB/XXX, sob pena de nulidade.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XXX (XXX).
Nestes termos,
Pede deferimento.
XXX, XX de XXX de XXXX.
XXX
OAB/XXX