Ação Declaratória de Nulidade de Desclassificação com Pedido de Tutela de Urgência, Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXX/XX.

TUTELA DE URGÊNCIA

XXX, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, TEL: XXX ou XXX, residente e domiciliado à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX – Estado XXX, CEP: XXX, inscrito no CPF sob o n° XXX e RG XXX, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado (instrumento de mandato em anexo), com fundamento nos artigos 5º, incisos XXXIII e LXXIII da Constituição Federal, bem como nas demais legislações aplicáveis, propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX – Estado XXX, CEP: XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DAS PRELIMINARES

DO JUÍZO 100% DIGITAL
O autor expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

  • Do patrono, endereço eletrônico: XXX; e
  • Do autor, endereço eletrônico: XXX.

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora declara, por intermédio de seus advogados munida de poderes específicos, que não possui condições de prover as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária, na forma do permissivo contido no art. 98 do CPC/2015.

Saliente-se que § 4º do art. 99 do NCPC assim prevê:
“A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.”

DAS INTIMAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES
Inicialmente, requer o autor que, nas publicações enviadas ao diário oficial, bem como nas notificações, conste exclusivamente sob pena de nulidade o nome do Dr. XXX, OAB/XXX, como seu endereço eletrônico XXX.

DOS FATOS
O autor inscreveu-se regularmente no concurso público para o cargo de XXX, número de inscrição XXX, realizado em XX de XXXX de XXXX, pela ré.
No dia da prova, ao receber o caderno de respostas, foi informado por uma mesária que seu nome constava incorretamente como “XXX”, quando o correto é “XXX”. A mesária informou que havia registrado o erro em relatório interno, garantindo que o problema seria corrigido.
Apesar de atingir a pontuação necessária para a aprovação, conforme o resultado oficial, o autor foi desclassificado, o que se deu exclusivamente em razão de erro administrativo da ré.

DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência pode ser concedida quando presentes:

A probabilidade do direito:
O direito do autor encontra amparo no princípio da vinculação ao edital (art. 37, caput, da Constituição Federal) e na observância da igualdade entre os candidatos.

A análise preliminar dos documentos anexos, como o edital e a correção da prova, demonstra que o autor preenche os requisitos para figurar na lista de aprovados, configurando a probabilidade do direito.

O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo:
A exclusão injusta do autor, mantida até o julgamento final, poderá inviabilizar o reconhecimento de seu direito subjetivo, especialmente diante da iminência do esgotamento do prazo de validade do certame.

Trata-se de situação de prejuízo irreparável, pois a não inclusão na lista de aprovados compromete a legítima expectativa de nomeação.

Da reversibilidade da medida:
A inclusão provisória do autor na lista de aprovados não gera prejuízo irreversível à Administração Pública ou a terceiros, uma vez que tal medida poderá ser revogada, caso sobrevenha decisão desfavorável ao autor no mérito.

Diante do exposto, requer a concessão da tutela de urgência, para que seja determinada a inclusão provisória do autor na lista de aprovados do concurso, até julgamento final da ação.

DO DIREITO

Do Erro Administrativo
O erro na grafia do nome do autor caracteriza falha na prestação do serviço por parte da ré. Tal conduta viola os princípios da moralidade e eficiência que devem reger os concursos públicos (art. 37, caput, da Constituição Federal).

Da Responsabilidade do Estado
Nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções. No presente caso, o erro administrativo caracteriza omissão estatal que resultou na desclassificação indevida do autor.

Dos Danos Morais
A desclassificação injusta gerou no autor frustração, angústia e sofrimento, comprometendo sua expectativa legítima de acesso ao cargo público. É evidente o dever de indenização por parte do Estado, nos termos do artigo 927 do Código Civil.

DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:

  1. A citação da ré para que, querendo, compareça à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento e apresente resposta no momento devido, sob pena de revelia;
  2. A adoção do juízo 100% digital;
  3. Concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita;
  4. Que todas as intimações e notificações sejam feitas em nome do advogado XXX, OAB/XXX;
  5. A concessão da tutela de urgência para que seja determinada a inclusão provisória do autor na lista de aprovados do concurso;
  6. A declaração de nulidade da desclassificação do autor, com a consequente inclusão definitiva de seu nome na lista de aprovados;
  7. A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ XXX ou outro que Vossa Excelência entender cabível;
  8. A condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

DAS PROVAS
Protesta o autor pela produção de todas as provas admitidas em direito, em especial:

  • Depoimento pessoal;
  • Oitiva de testemunhas;
  • Exibição de documentos administrativos pela ré;
  • Juntada de documentos complementares.

Atribui-se à causa o valor de R$ XXX.

Nestes termos,
Pede deferimento.

XXX, XX de janeiro de XXXX.

XXX
OAB/XXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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