Ação de Restituição por Falha na Prestação de Serviço Bancário com Pedido de Danos Materiais e Morais.

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AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE/RJ

XXX, brasileira, solteira, dentista e cirurgiã, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, Tel.: XXX, residente e domiciliada à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX – Estado XXX, CEP: XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX e RG XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, ajuizar ação de:

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Em face de XXX, inscrita no CNPJ nº XXX, com sede localizada à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX – Estado XXX, CEP: XXX, e XXX, inscrita no CNPJ nº XXX, com sede localizada à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX – Estado XXX, CEP: XXX.

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM CASO DE RECURSO

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.

Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento de custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe àquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.

A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer que lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.

II. DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde, caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios e endereços eletrônicos acima declinados.

III. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE

A presente demanda versa sobre matéria reproduzida exclusivamente em documentos, razão pela qual é desnecessária a produção de qualquer outra prova, conforme previsão contida no art. 355, I do CPC, que vale a pena transcrever:

Nestes termos, considerando que a apreciação da ação Sub Judice é suficiente a partir da análise dos documentos acostados aos autos, requer que, caso Vossa Excelência entenda por bem, conheça diretamente do pedido, antecipando o julgamento da lide, conhecendo-o diretamente e proferindo a consequente sentença, sem a necessidade de dilação probatória, ou mesmo em caso de Revelia da Parte Demandada, tudo nos termos do art. 355, I e II do CPC.

IV. DOS FATOS

A parte autora recebeu uma mensagem de texto via WhatsApp no dia XX/XX/XXXX, onde terceiro desconhecido, utilizando a foto de seu advogado e se passando por ele, utilizou dados de processo que a autora possui na justiça e solicitou que a autora depositasse R$XXX,XX (XXX reais e centavos) sob o pretexto de “pagamento de custas” para expedição de alvará para recebimento de valores.

Acreditando ser de fato seu advogado e crendo na história narrada, a requerente imediatamente providenciou a transferência via PIX solicitada pelo terceiro desconhecido.

Porém, logo em seguida, quando se deu conta, tomou ciência de que havia sido vítima de estelionato e fraude do PIX. Um terceiro desconhecido havia copiado a foto do perfil do WhatsApp de seu advogado e solicitou a quantia, aplicando-lhe o golpe.

Assim, entrou em contato com o primeiro Réu, solicitando que estornasse o valor transferido. O banco pediu um prazo de XXX dias para analisar a contestação da autora.

A autora tomou todas as medidas que lhe cabiam junto ao banco, primeiro Réu, mesmo assim foi informada pela instituição que o dinheiro não poderia ser estornado – contestação nº XXX.

O valor depositado foge, de forma evidente, ao perfil da autora.

Por inúmeras vezes, a Autora tentou resolver administrativamente com a Instituição Financeira responsável pelo pagamento, ora primeiro Réu, o que não foi possível, tendo em vista a recusa do banco.

Sabe-se que a falta de segurança na prestação de serviços bancários possibilita a ocorrência de fraudes e delitos praticados por terceiros em detrimento dos consumidores, sendo assim, pode-se considerar que a falha de segurança é, portanto, um defeito do serviço bancário, e de sua responsabilidade.

Ressalte-se que o segundo Réu também tem total responsabilidade sobre o ocorrido, uma vez que permitiu ao golpista abrir uma conta na instituição, ou seja, falhou no seu dever de vigilância e segurança.

Assim, requer à V.Exa., não apenas pelo golpe, mas pela inércia da instituição financeira em resolver o problema, aumentando ainda mais a vulnerabilidade da autora, o ressarcimento do valor indevidamente transferido, R$XXX,XX (XXX reais e centavos).

  1. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Para que não paire dúvida sobre a irregularidade cometida pelo Réu, faz-se necessária a inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, pois a relação jurídica entre as partes está resguardada pelo CDC.

Em razão da fragilidade do consumidor, que o coloca em posição desigual ou desvantajosa em relação ao fornecedor, deve ser determinada a inversão do ônus da prova, visto que é mais fácil ou menos difícil para a instituição bancária comprovar, já que é titular do monopólio de informações e documentações.

  1. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Conforme farta e sedimentada jurisprudência, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça.

Em ato contínuo, o Banco Central do Brasil, no Art. 4º, inciso II da Resolução XXX, reforça que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas devem assegurar:
II – integridade, conformidade, confiabilidade, segurança e sigilo das transações realizadas, bem como legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados.

Cumpre destacar que a parte autora se encontra em nítida situação de hipossuficiência em relação à Instituição Financeira, o que por si só autoriza a inversão do ônus probandi, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC.

  1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS EM CASOS DE FRAUDE

Conforme Súmula 297 do STJ e art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as relações jurídicas realizadas entre uma pessoa física e uma instituição financeira são definidas como uma relação de consumo.

Súmula 297 do STJ – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Os bancos, como prestadores de serviços, possuem responsabilidade objetiva com relação a qualquer risco inerente à sua atividade. Assim, caso o dano seja gerado por um fortuito interno, o banco deverá ressarcir o consumidor independentemente de culpa, conforme Súmula 479 do STJ:
Súmula 479 do STJ – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Dessa forma, conforme disposto no art. 927 do Código Civil, quem causa dano a outrem, ainda que de forma indireta, deve repará-lo.

  1. DO DANO MATERIAL

Em razão da nítida má-fé da Instituição Financeira, conforme amplamente demonstrado nesta exordial, a parte autora faz jus a receber a devolução da quantia descontada de sua conta bancária, no valor de R$XXX,XX, em dobro, totalizando R$XXX,XX, acrescida de juros e correção monetária.

A reparação à parte autora é fundamental para que a Instituição Financeira não reincida na conduta, conforme previsão no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  1. DO DANO MORAL

Trata-se de dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da extensão dos prejuízos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato. A indenização em questão é indispensável, pois possui caráter repressivo e pedagógico.

Cumpre salientar que o Banco deve responder objetivamente pelos danos causados, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula 37:
Súmula 37 – STJ – São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

Dessa forma, requer-se a condenação da Instituição Financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$XXX,XX.

VI. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer:

  1. A concessão da gratuidade de justiça em caso de recurso;
  2. A citação das rés para, querendo, contestar a presente sob pena de confissão e revelia;
  3. O julgamento antecipado da lide;
  4. O deferimento do juízo 100% digital, em caso de designação de audiência;
  5. A procedência do pleito, condenando as Rés a:
    • Restituir à autora a quantia de R$XXX,XX, em dobro, totalizando R$XXX,XX, acrescida de juros e correção monetária;
    • Pagar à autora a quantia de R$XXX,XX, a título de indenização por danos morais;
  6. Que todas as publicações sejam realizadas em nome do advogado XXX, OAB/XXX, sob pena de nulidade.

Dá-se à causa o valor de R$XXX,XX.

Nestes termos,
Pede deferimento.

XXX, XX de janeiro de XXXX.

XXX
OAB/XXX
XXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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