Contestação à Ação de Alimentos com Pedido de Gratuidade de Justiça e Redução dos Alimentos Provisórios.

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AO DOUTO JUÍZO DA _ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VOLTA REDONDA/RJ

Processo nº XXX

CONTESTAÇÃO

Nos autos da ação em epígrafe, pelos fatos e motivos que passa a expor:

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Demandado é soldado da Polícia Militar de São Paulo, lotado na cidade de Santos/SP, no momento enfrenta uma grave crise financeira e encontra-se em situação de superendividamento auferindo mensalmente a quantia de R$ XXX líquidos para prover todas as suas despesas pessoais.

Logo, o Requerido é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 c/c artigo 98 e seguintes do CPC.

II. DO JUÍZO 100% DIGITAL

O Requerido é policial militar do Estado de São Paulo, atuando em regime de escala de plantão, com jornadas de trabalho alternadas de 12 horas por 24 horas de descanso e 12 horas por 48 horas de descanso.

Diante disso, o Demandado manifesta o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, solicitando que, caso Vossa Excelência entenda necessária a designação de audiência, esta seja realizada de forma virtual, assim como os demais atos processuais.

Destaca-se, ainda, que a primeira audiência de conciliação está agendada para o dia XXX, às XXX. Contudo, o Requerido estará saindo de um turno de 12 horas de trabalho na manhã do mesmo dia, o que pode dificultar sua chegada à Comarca em tempo hábil, considerando a distância a ser percorrida.

Para tanto, declina desde já os meios eletrônicos: XXX e XXX.

III. BREVE SÍNTESE DA DEMANDA

Trata-se de Ação de Alimentos, onde a parte autora pleiteia percentual mínimo mensal equivalente a XXX% (XXX por cento), dos seus vencimentos e vantagens, em caso de vínculo empregatício, e XXX% (XXX por cento), do salário mínimo nacional vigente; em caso de ausência de vínculo empregatício.

Em decisão index XXX, foram fixados alimentos provisórios na hipótese de ausência de vínculo empregatício, a serem prestados no valor equivalente a XXX% (XXX por cento) do salário mínimo nacional. Na hipótese de vínculo formal de trabalho, aposentadoria, auxílio-doença ou gozo de benefício assistencial, fixo os alimentos provisórios em favor da parte autora no valor equivalente a XXX% (XXX por cento) dos rendimentos totais do alimentante, excluídos para o cálculo apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios e FGTS, incluindo-se 13º salários, férias, comissões, salário-família, gratificações e abono.

IV. DA REALIDADE DOS FATOS

O Autor é pai de XXX e, desde que tomou conhecimento da gravidez, presta apoio à genitora e à criança. À época da descoberta, o genitor encontrava-se em fase de formação na Academia de Polícia e, ao receber a bolsa-auxílio concedida pela instituição, no valor aproximado de R$ XXX, repassou integralmente a quantia à genitora para a aquisição do enxoval do bebê. Além disso, a família paterna supriu os itens remanescentes para receber a criança adequadamente.

Desde o primeiro mês de gestação, a genitora foi integralmente amparada, com o genitor contribuindo mensalmente para o sustento do filho. O demandado tanto depositava valores em dinheiro quanto disponibilizava seu vale alimentação que perfazia o montante de R$XXX mensais.

Posteriormente, o genitor, residente em XXX à época, foi empossado em concurso público para a cidade de São Paulo, o que exigiu sua mudança de domicílio. Inicialmente lotado na cidade de Santos, sua escala de trabalho, de 12 horas seguidas com intervalos de 24 horas e, em seguida, 12 horas seguidas com folga de 48 horas, inviabilizava o deslocamento diário para XXX. Assim, tornou-se necessário estabelecer residência definitiva em Santos, evitando que todo o período de folga fosse consumido em viagens.

Com as despesas iniciais de transporte e os custos para sua instalação em Santos, o Requerido precisou contrair empréstimos, o que resultou em desequilíbrio financeiro e em uma situação de superendividamento.

Atualmente, o Requerido possui uma renda líquida de R$ XXX e contribui mensalmente com o valor de R$ XXX para o sustento de seu filho.

O alimentante não se opõe ao pleito de alimentos, reconhecendo seu dever e manifestando o desejo de continuar contribuindo materialmente para a criação de XXX. Todavia, não possui condições financeiras de arcar com os alimentos nos moldes pleiteados na inicial, conforme será demonstrado a seguir.

O alimentante possui despesas mensais básicas, além de diversos empréstimos que foram necessários para custear sua instalação em outro estado, circunstâncias que comprometem sua capacidade financeira no momento.

Sendo assim, requer a redução dos alimentos para o percentual de XXX% dos rendimentos brutos do alimentante, abatidos os descontos obrigatórios, em caso de vínculo empregatício e concorda com o percentual fixado de XXX% do salário mínimo vigente, em caso de ausência de vínculo empregatício.

V. DOS FUNDAMENTOS

O genitor, mesmo enfrentando uma grave crise financeira que afetou até mesmo sua própria subsistência, nunca deixou de cumprir com seu dever de prestar alimentos ao filho. Apesar das dificuldades, sempre priorizou o bem-estar da criança, efetuando regularmente o depósito da pensão alimentícia.

É cediço que os alimentos não devem ser fixados a tal patamar que inviabilize uma vida digna a quem os preste.

Não pode a obrigação alimentar diminuir a situação de miserabilidade tal que o genitor não consiga ao menos suprir suas necessidades mínimas, como moradia e alimentação.

Não podemos olvidar que, ex vi do Art. XXX, parágrafo XXX, do Código Civil Brasileiro, os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante, razão pela qual, quando da fixação dos alimentos, quer provisórios, quer definitivos, o Juiz deve atender ao binômio necessidade/possibilidade, sob pena de estar violando aquele comando legal.

Apesar das necessidades do menor serem presumidas, as despesas listadas na peça inicial destoam da realidade e não vieram acompanhadas de comprovantes. Ademais, alguns dos itens mencionados sequer especificam, de forma clara, a natureza das despesas alegadas, comprometendo a análise objetiva dos valores pleiteados.

Noutro vértice, o demandado demonstra cabalmente a impossibilidade de contribuir com o valor pleiteado na inicial.

Ademais, a obrigação alimentar é de ambos os pais.

Ressalte-se que os alimentos devem ser fixados levando-se em conta a situação atual do alimentante e do alimentando.

Portanto, Excelência, com a máxima vênia, os alimentos provisórios foram fixados sem levar em consideração a existência das reais condições financeiras do requerido, que tem todo seu salário comprometido com empréstimos atualmente.

Assim, considerando o binômio necessidade/possibilidade, diante de cada situação fática, será encontrado um denominador comum para que não onere demais o alimentante e que seja suficiente para o alimentado. Trata-se, evidentemente, de mera questão de fato, a apreciar-se em cada caso, não se perdendo de vista que alimentos se concedem não “ad utilitatem”, ou “ad voluptatem”, mas “ad necessitatem” (MONTEIRO, 2007, p. XXX).

Em suma, a fim de que seja observado o binômio necessidade/possibilidade e resguardada a dignidade humana (art. XXX, III, da CRFB/88) de pai e filho, o pedido deve ser acolhido apenas em parte, atentando-se para os aspectos ora assinalados.

VI. DOS PEDIDOS

Requer à V.Exa.:

  1. A concessão da gratuidade de justiça;
  2. O deferimento do juízo 100% digital para que, com disponibilização de link de acesso, o demandado participe de forma virtual da primeira audiência de conciliação designada para o dia XXX, às XXX;
  3. A reconsideração dos alimentos provisórios, sendo estes reduzidos a um valor não superior a XXX% (XXX por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, abatidos os descontos obrigatórios, em caso de vínculo empregatício, e XXX% (XXX por cento) do salário mínimo vigente, em caso de ausência de vínculo empregatício;
  4. O deferimento parcial do pleito, confirmando a fixação dos alimentos definitivos em valor não superior a XXX% (XXX por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, abatidos os descontos obrigatórios, em caso de vínculo empregatício, e XXX% (XXX por cento) do salário mínimo vigente, em caso de ausência de vínculo empregatício;
  5. A produção de provas por todos os meios em direito admitidos;
  6. A condenação da parte autora em custas e honorários sucumbenciais;
  7. Que todas as publicações sejam feitas em nome do advogado XXX OAB/XXX, sob pena de nulidade.

Nestes termos,
Pede deferimento.
XXX, XXX de XXX de 2025.

XXX
OAB/XXX

XXX
OAB/XXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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