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AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE XXX
Processo nº XXX
XXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus advogados que a esta subscrevem, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Inicialmente cumpre esclarecer que os advogados que subscrevem a presente atuam em favor do sr. XXX desde a fase de inquérito policial, acompanhando de forma diligente todos os desdobramentos do caso e promovendo a sua plena defesa técnica.
Conforme já narrado na petição de fls. XXX, o acusado manifesta expressamente seu desejo de ser representado exclusivamente pelos patronos constituídos, abdicando, portanto, da assistência da Defensoria Pública. Reitera-se, portanto, o pleito para que todas as comunicações e intimações sejam direcionadas exclusivamente ao advogado Dr. XXX, OAB/XXX nº XXX.
Apesar da acusação apresentada, faz-se imprescindível esclarecer alguns pontos cruciais.
Preliminarmente há de se destacar que a denúncia imputa ao sr. XXX a prática de lesão corporal no contexto da Lei 11.340/06, contudo, a narrativa apresentada pela suposta vítima não reflete a realidade dos fatos.
Na verdade, no dia XXX, ocorreu uma discussão entre as partes, motivada pela negligência da genitora em deixar os filhos do casal aos cuidados da avó materna, pessoa idosa e com problemas de saúde que comprometem sua capacidade de cuidar de crianças.
Apesar da discussão, o acusado nega veementemente que tenha praticado qualquer ato de violência contra a suposta vítima.
Destaca-se, ainda, que o registro da ocorrência, realizado somente em XXX, mais de dez dias após o alegado episódio, levanta sérias dúvidas quanto à veracidade e à motivação da denúncia. Tal lapso temporal é incompatível com a urgência e espontaneidade esperadas em casos de violência, especialmente quando há supostos danos físicos.
Além disso, o laudo de corpo de delito, embora tenha constatado a existência de lesão, não apresenta qualquer indicativo temporal, como seria possível estimar por meio de características da aparência da lesão, como coloração e estágio de cicatrização. Essa lacuna técnica compromete a imputação direta do suposto fato ao acusado, uma vez que não se pode afirmar com certeza a data em que as lesões foram ocasionadas.
Importa frisar que a acusação parte exclusivamente de alegações da suposta vítima, desacompanhadas de testemunhas presenciais ou outras evidências que comprovem o dolo e a autoria por parte do acusado. Inclusive, os policiais militares presentes no local dos fatos, PMs XXX e XXX, podem confirmar a inexistência de qualquer ato de agressão praticado pelo sr. XXX.
Por fim, é relevante mencionar que as partes enfrentam litígio judicial pela guarda dos filhos no processo nº XXX, em trâmite na XXX Vara de Família desta Comarca. O histórico de disputas e a proximidade temporal entre o ajuizamento da ação de guarda pelo acusado e a denúncia ora discutida sugerem que esta pode estar sendo utilizada como instrumento de retaliação e afastamento do pai do convívio com os filhos, causando danos irreparáveis à convivência familiar.
Diante do exposto, pugna pela absolvição do acusado, nos termos do artigo 386, incisos II, V e VII, do Código de Processo Penal.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXX, XX de XXX de XXX.
XXX
OAB/XXX