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AO DOUTO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ
XXX, brasileira, divorciada, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel: XXX, residente e domiciliada à XXX, através de seus advogados que a esta subscrevem, procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, vem propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, em face de:
XXX, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX, estabelecida na XXX, com fundamento nos fatos e direitos que passa a expor.
DAS PRELIMINARES
DO JUÍZO 100% DIGITAL
A reclamante expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:
- do patrono, endereço eletrônico: XXX; e
- da reclamante, endereço eletrônico: XXX.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A reclamante é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 c/c artigo 98 e seguintes do NCPC.
DO LOCAL DO LABOR
A reclamante exercia seu labor na XXX, razão pela qual a presente demanda foi ajuizada na Comarca do Rio de Janeiro, conforme preceituam as regras de distribuição da Justiça do Trabalho.
DA RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA – SUCESSÃO EMPRESARIAL
Conforme se verifica dos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da Reclamante, houve uma transferência formal de vínculo empregatício em XX/XX/XXXX, do CNPJ XXX para o CNPJ XXX.
Dessa forma, a Reclamada, na qualidade de sucessora, assume plena responsabilidade por todas as obrigações trabalhistas relacionadas à Reclamante, incluindo aquelas decorrentes de períodos anteriores à transferência de vínculo empregatício.
DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em XX/XX/XXXX, para exercer a função de XXX, mediante salário mensal no valor de XXX, conforme registrado em sua Carteira de Trabalho. Trata-se de um contrato de trabalho por prazo indeterminado.
No entanto, a Reclamante sofreu reiterados prejuízos em seus direitos trabalhistas: a ausência de recolhimentos do FGTS desde XX/XX/XXXX, conforme demonstrado no extrato do FGTS.
Tal situação não apenas infringiu os direitos da Reclamante, mas também causou prejuízo direto à sua segurança financeira, pois o FGTS é instrumento indispensável de proteção social, comprometendo sua possibilidade de acesso aos recursos garantidos por lei.
Assim, diante do reiterado descumprimento das obrigações contratuais e da omissão em corrigir as faltas, a Reclamante se viu forçada a considerar rescindido o vínculo empregatício, postulando pela rescisão indireta do contrato de trabalho nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT.
Além disso, a ausência de depósitos do FGTS gera prejuízos diretos e imediatos à Reclamante, motivo pelo qual requer que a Reclamada seja condenada a realizar o depósito integral dos valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária, conforme determina a legislação vigente, garantindo, assim, o pleno cumprimento dos direitos da Reclamante.
Dessa forma, resta cristalino que a conduta da Reclamada violou de forma grave os direitos da Reclamante, ensejando o presente pleito para a regularização dos depósitos fundiários em atraso e a rescisão indireta, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.
DOS FUNDAMENTOS
A presente ação encontra amparo na legislação trabalhista vigente e visa a garantia dos direitos da Reclamante, os quais foram gravemente violados pela Reclamada. Dentre os dispositivos legais aplicáveis, destacam-se os fundamentos a seguir.
Obrigação de Realizar os Depósitos do FGTS
A omissão da Reclamada quanto aos depósitos fundiários viola o artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, que obriga os empregadores a depositarem mensalmente 8% da remuneração do trabalhador em conta vinculada ao FGTS.
A ausência desses depósitos não apenas prejudica o direito adquirido da Reclamante, mas também compromete sua segurança financeira e a possibilidade de acesso aos recursos do fundo, que têm caráter social e protetivo.
Nos termos do artigo 22 da mesma lei, cabe à Reclamada a responsabilidade integral pelo recolhimento dos valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária, motivo pelo qual deve ser condenada a regularizar os depósitos do FGTS em atraso durante todo o período contratual, além de efetuar a multa de 40% sobre o saldo devido, conforme previsto em caso de dispensa sem justa causa.
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho – Art. 483, “d”, da CLT
Nos termos do artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir com as obrigações previstas no contrato de trabalho.
A ausência de depósitos do FGTS constitui descumprimento contratual grave, violando as obrigações legais e contratuais assumidas pela Reclamada.
O FGTS é um direito indisponível do trabalhador, previsto no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal, que tem como finalidade proteger o empregado em situações de vulnerabilidade social, como desemprego involuntário, doença grave ou aposentadoria. O não recolhimento sistemático dos valores pela Reclamada demonstra negligência e desprezo pela legislação trabalhista, configurando motivo suficiente para a rescisão indireta.
Dessa forma, a Reclamante faz jus ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, equivalentes à dispensa sem justa causa.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Considerando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, as verbas rescisórias deverão ser apuradas nos mesmos moldes aplicáveis à dispensa sem justa causa, tomando como marco final do contrato de trabalho a data de ajuizamento desta ação, ou seja, XX/XX/XXXX, para fins de viabilidade dos cálculos a serem feitos.
Nessa linha, como se passará a expor nos próximos tópicos, a reclamante tem direito ao valor de XXX a título de verbas rescisórias, discriminadas na seguinte tabela:
VERBAS RESCISÓRIAS | VALOR DEVIDO |
---|---|
Saldo de salário | XXX |
Aviso Prévio Indenizado | XXX |
13º Proporcional | XXX |
Férias Proporcionais | XXX |
1/3 Constitucional | XXX |
Multa 40% FGTS | XXX |
TOTAL | XXX |
E tais direitos serão pormenorizados a seguir.
DO SALDO DE SALÁRIO
Considerando que foi dispensada em XX/XX/XXXX, a reclamante, em seu último mês de labor, trabalhou por XX dias. Desse modo, a reclamante tem direito a XXX a título de saldo de salário.
DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
A rescisão contratual do trabalho entre a reclamante e a reclamada ocorreu por culpa exclusiva da empresa, em rescisão indireta do contrato de trabalho.
Diante disso, nasce para a reclamante o direito ao aviso prévio indenizado, uma vez que o parágrafo 1º do art. 487 da Consolidação Trabalhista estabelece que:
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
(…)
§1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”
A reclamante trabalhou entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, razão pela qual possui direito a XX dias de aviso prévio.
Com isso, a reclamante tem direito à importância de XXX a título de aviso prévio indenizado, bem como sua respectiva incidência nas demais verbas rescisórias.
DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
Como laborou entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, a reclamante tem direito a XX/12 avos do 13º salário.
E considerando a incidência do aviso prévio indenizado, deve-se adicionar XX/12 avos à proporção, totalizando XX/12 avos a título de 13º referente ao ano de XXXX.
Desse modo, a reclamada deve pagar à reclamante o valor de XXX a título de 13º salário.
DAS FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL PROPORCIONAIS
Como o último período aquisitivo da reclamante ocorreu de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, a reclamante tem direito a XX/12 avos de férias.
E considerando a incidência do aviso prévio indenizado, deve-se adicionar XX/12 avos à proporção, totalizando XX/12 avos a título de férias proporcionais.
Desse modo, a reclamada deve pagar à reclamante:
- Férias: XXX; e
- 1/3 Constitucional: XXX.
DA MULTA DE 40% DO FGTS
Face à demissão sem justa causa, nasce para a reclamada a obrigação de pagar à reclamante a multa de 40% do FGTS, que não foi adimplida.
Considerando o valor devido do FGTS, a multa deverá incidir sobre o montante já depositado XXX, acrescido do valor que ainda falta depositar XXX, o que totaliza XXX.
Com isso, a reclamante tem direito à importância de XXX a título de multa de 40% do FGTS.
Vale lembrar, por fim, que os cálculos realizados são meramente estimados, cabendo a liquidação em momento oportuno.
DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
A reclamada não realizou o depósito na conta do FGTS da reclamante sobre os dias por ela laborados.
Ainda, cite-se o art. 15 da Lei Nº 8.036 in verbis:
“Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador (…).”
Abaixo, cálculo discriminado dos valores:
- Período de Apuração: De XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.
- Salário Base: XXX.
- Percentual do FGTS: 8% do salário base.
- Valor Mensal Devido ao FGTS: XXX.
Valores de FGTS Acumulados:
- Valor Devido Total: XXX.
- Valor Depositado: XXX.
- Valor Pendente a ser Depositado: XXX.
Desse modo, a reclamada deve ser condenada a efetuar o depósito de XXX a título de FGTS, bem como disponibilizar a guia para levantamento dos respectivos valores.
DA APLICAÇÃO DO ART. 467 E DA MULTA DO ART. 477
No mais, a restar incontroverso, já na primeira audiência, o valor devido referente a parte do valor das parcelas rescisórias, haverá a necessária incidência do artigo 467 da CLT, que dispõe:
“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.”
Desta forma, requer a aplicação do artigo 467 da CLT, devendo a parte reclamada pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias (XXX) na primeira audiência, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%, no valor de XXX.
Ainda, devido ao inadimplemento total em relação às verbas rescisórias, deve incidir a multa prevista no §8º decorrente do §6º, ambos do art. 477 da CLT, que dispõe:
“§ 6º – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”
“§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário (…).”
Desta forma, tal multa deverá ser aplicada no valor do salário da reclamante, qual seja: XXX.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Como a parte reclamada se beneficiou dos serviços prestados pela reclamante, e descumpriu obrigações contratuais e legais, dando causa ao ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista e dos gastos com a contratação de advogado, tem direito a reclamante a receber uma indenização integral destinada a cobrir os prejuízos gerados pelo descumprimento da obrigação patronal e, em consequência, pela necessidade de contratação de advogado.
Assim sendo, a reclamante requer a condenação da parte reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no percentual de 15% do valor da causa, no valor de XXX.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
- Que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, sob pena de nulidade;
- A concessão da gratuidade de justiça, visto que a parte autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
- A adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
- O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483, alínea “d”, da CLT, em razão do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Reclamada;
- Considerando a rescisão indireta, com a dispensa sem justa causa, a condenação da parte reclamada ao pagamento das verbas rescisórias no montante de XXX, discriminadas a seguir:
- Saldo de salário: XXX;
- Aviso prévio indenizado: XXX;
- 13º salário: XXX;
- Férias: XXX;
- 1/3 constitucional: XXX;
- Multa de 40% do FGTS: XXX;
- A condenação da parte reclamada a efetuar o depósito do FGTS, no valor de XXX, bem como fornecer a guia para levantamento dos respectivos valores;
- A aplicação do artigo 467 da CLT, acrescentando-se 50% ao valor das verbas rescisórias incontroversas, no valor de XXX;
- A aplicação da multa do artigo 477 da CLT, totalizando XXX;
- A condenação da parte reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no percentual de 15% do valor da causa, no valor de XXX;
- A condenação da parte reclamada ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais em conformidade com a Súmula 368 do TST, bem como sejam aplicados juros e correção monetária, na forma legal.
DAS PROVAS
Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, nos moldes do artigo 818 da CLT, em especial a testemunhal, documental e depoimento pessoal do representante legal da parte reclamada, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de XXX.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXX, XX de XXXX de XXXX.
XXX
OAB/XXX