Ação de Rescisão Contratual com Pedido de Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais.

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AO DOUTO JUÍZO DO _ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXX/XX

TUTELA DE URGÊNCIA

XXX, brasileira, em união estável, autônoma, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, telefone: XXX, residente e domiciliada na XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX e RG nº XXX SSP XX, vem, por seus advogados abaixo subscritos, com instrumento de procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, propor a presente:

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de XXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXX, tel.: XXX, Instagram: XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DAS PRELIMINARES

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

  • do patrono, endereço eletrônico: XXX; e

  • da autora, endereço eletrônico: XXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispuser de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.

Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.

A jurisprudência é firme no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ 1.300,00 reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70065320020, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 20/08/2015).

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.

DOS FATOS

A autora, Sra. XXX, contratou os serviços da ré, XXX, para a instalação de um corrimão de vidro temperado em sua escada, visando a segurança e o bem-estar de seus animais de estimação. Inicialmente, o valor orçado para o serviço era de R$ XXX. Contudo, a ré informou à autora que houve um aumento no preço do vidro, ajustando o valor final para R$ XXX. As partes acordaram que o pagamento seria realizado em até 10 parcelas e sem juros, conforme prometido pela ré. Todavia, ao efetuar o pagamento, a autora foi surpreendida com a imposição de juros, resultando em dois parcelamentos distintos: um de R$ XXX sem juros e outro de R$ XXX com acréscimo, parcelado em 10x de R$ XXX. Tal cobrança configurou quebra de acordo contratual, contrariando as expectativas da autora.

Link abaixo para acesso às conversas com a Ré na íntegra: Conversa do WhatsApp com XXX.

A instalação do corrimão, que deveria ser concluída no prazo estimado de 30 dias, sofreu uma série de atrasos. Desde o início, a ré apresentou dificuldades e falhas na comunicação, não respeitando os prazos prometidos. Em XX de XXX de XXXX, a ré iniciou a execução do serviço, mas logo surgiram problemas, conforme documentado nas inúmeras tentativas da autora de obter respostas quanto ao andamento da obra.

Além dos problemas com os prazos e a cobrança de juros não prevista, a autora constatou que o corrimão oferecido pela ré não atendia plenamente às especificações inicialmente combinadas. O produto entregue não correspondia ao modelo e acabamento desejados pela autora e, mais grave, deixava vãos na estrutura da escada. A autora havia contratado um corrimão sem espaços entre os vidros, de forma a impedir que seus animais de estimação corressem o risco de queda. No entanto, a estrutura apresentada pela ré deixava esses vãos, comprometendo tanto a segurança quanto a funcionalidade pretendidas. Essa divergência entre o produto combinado e o efetivamente entregue evidenciou a falta de comprometimento da ré com as exigências contratuais, contribuindo para a insatisfação da autora.

Ao longo dos meses seguintes, a autora manteve contato constante com a ré, buscando esclarecimentos sobre os prazos e a finalização do serviço. Em XX de XXX de XXXX, a ré admitiu que, devido a uma questão com a máquina de pagamento, não seria possível realizar a transação completa sem o parcelamento com juros. Esse fato gerou frustração e desconfiança, visto que a autora, ao concordar com a contratação, acreditava estar dentro dos termos previamente combinados.

Além da cobrança inesperada de juros, os transtornos com os atrasos agravaram a situação. Em diversas ocasiões, a ré justificou a demora pela dependência de fornecedores e dificuldades logísticas, sempre postergando a entrega do vidro e a instalação completa do corrimão. Em XX de XXX de XXXX, a autora comunicou a urgência da obra, relatando que a falta do corrimão limitava o espaço de seus animais de estimação e prejudicava sua rotina, obrigando-a a limpar constantemente a areia que se espalhava pelo terraço e pelo quarto, fato que causava estresse tanto para ela quanto para seus animais.

Mesmo após sucessivas promessas de entrega, a situação permaneceu sem solução. A autora demonstrou paciência e tentou resolver a questão amigavelmente, compreendendo as dificuldades relatadas pela ré. No entanto, os constantes adiamentos e o descaso na comunicação culminaram em uma insatisfação insustentável, uma vez que, após mais de XX dias desde o pagamento inicial, o corrimão ainda não estava concluído.

Em XX de XXX de XXXX, após inúmeras tentativas frustradas de obter uma resposta definitiva, a autora notificou a ré sobre sua decisão de rescindir o contrato e solicitou que não fossem enviados mais materiais para sua residência. Curiosamente, a simples ameaça de rescisão pareceu produzir um efeito inesperado: a ré, que até então alegava dificuldades para obter o vidro necessário, passou a afirmar que o material estava “finalmente disponível”. A ré enviou um vídeo à autora, à noite, carregando o vidro que supostamente estaria pronto, apesar de, anteriormente, ter informado que a peça entregue havia sido fabricada incorretamente.

Além disso, a autora relatou que havia solicitado a aplicação de uma película de segurança no vidro, para evitar que estilhaços se espalhassem em caso de quebra, protegendo assim seus animais de estimação. No entanto, a ré alegou, em um dos adiamentos, que o vidro não havia secado devido a condições de chuva, impossibilitando a entrega. Diante dos eventos e do comportamento da ré, a autora passou a suspeitar que a película sequer tenha sido aplicada, aumentando ainda mais sua desconfiança quanto à idoneidade e qualidade do serviço prestado.

A postura da ré configura evidente descumprimento contratual e abuso de direito, uma vez que não cumpriu com o prazo e as condições acordadas inicialmente, causou prejuízos financeiros e emocionais à autora, que se viu privada do uso adequado do ambiente em sua residência e submetida a uma situação de estresse contínuo.

Diante desse histórico, a autora busca o reconhecimento judicial da rescisão contratual, a devolução integral dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, além de indenização por danos morais em razão dos transtornos e prejuízos causados pela ré.

DOS FUNDAMENTOS DA APLICABILIDADE DO CDC E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A presente demanda envolve relação de consumo, uma vez que a autora, na qualidade de consumidora final, contratou os serviços de instalação de um corrimão de vidro da ré, que, por sua vez, se enquadra como fornecedora nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo responsável pela prestação do serviço contratado. Assim, configurada a relação de consumo, aplicam-se ao caso as disposições protetivas do CDC, conforme preconizam os artigos 2º e 3º do referido diploma legal.

A autora, enquanto consumidora, encontra-se em evidente situação de vulnerabilidade em face da ré, dado que não possui conhecimento técnico para avaliar a qualidade do produto e da instalação realizados. Tal vulnerabilidade, reconhecida pelo CDC, justifica a aplicação das normas consumeristas e visa garantir a proteção de seus direitos, sobretudo diante do descumprimento contratual e das falhas verificadas na prestação do serviço.

Nesse contexto, faz-se necessária a inversão do ônus da prova, conforme prevê o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, o qual estabelece que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente. No presente caso, as alegações da autora são verossímeis e devidamente fundamentadas, tendo em vista a comprovação documental dos pagamentos realizados, as mensagens trocadas com o prestador e os inúmeros pedidos de finalização do serviço, que restaram sem resposta satisfatória.

Além disso, a hipossuficiência técnica da autora em relação aos conhecimentos sobre o produto e sua instalação, somada à desvantagem informacional frente à ré, evidenciam a necessidade de inversão do ônus da prova. Assim, cabe à ré demonstrar que prestou o serviço conforme os padrões de qualidade e segurança exigidos e que o produto entregue correspondia às especificações acordadas.

Portanto, requer-se a aplicação do CDC ao presente caso e a concessão da inversão do ônus da prova, a fim de que a ré seja compelida a comprovar a adequação e a conformidade dos serviços prestados, bem como a qualidade do produto fornecido.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

A presente ação visa à rescisão contratual como medida indispensável diante do inadimplemento reiterado e dos prejuízos causados pela ré à autora. O contrato firmado entre as partes previa a instalação de um corrimão de vidro temperado com especificações de segurança e qualidade, com pagamento parcelado em 10 vezes sem acréscimo de juros. Entretanto, a ré violou compromissos contratuais essenciais, atrasando a execução do serviço, alterando as condições de pagamento inicialmente acordadas e entregando um produto que não atendeu às especificações contratadas, prejudicando a confiança e os interesses da autora.

Conforme dispõe o artigo 475 do Código Civil, “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento”. O artigo 389, ainda, estabelece que o devedor que descumpre a obrigação deve responder por perdas e danos. No caso presente, a autora pleiteia a resolução do contrato, pois a relação tornou-se insustentável em razão da conduta negligente e desidiosa da ré, marcada por frequentes atrasos, comunicação ineficiente e a entrega de um produto que não atendeu às especificações acordadas.

A autora contratou o serviço visando à instalação de um corrimão que garantisse a segurança de seus animais de estimação, sendo a estrutura solicitada totalmente fechada, sem vãos entre os vidros, de modo a evitar qualquer risco de queda. Contudo, o produto oferecido pela ré deixou vãos, comprometendo a segurança desejada, o que, somado aos constantes descumprimentos e à cobrança indevida de juros, evidencia a quebra do contrato pela ré e a frustração das expectativas da autora.

Após tentativas frustradas de solução amigável e com a confiança totalmente abalada, a autora comunicou à ré sua decisão de rescindir o contrato, solicitando que não fossem enviados mais materiais para sua residência. Estranhamente, somente após essa comunicação, a ré alegou possuir o vidro “finalmente disponível”, embora antes afirmasse dificuldades com o fornecedor, o que reforça a falta de compromisso com os prazos e condições inicialmente estabelecidos.

Diante do inadimplemento substancial da ré e dos prejuízos financeiros e emocionais suportados pela autora, é legítimo e necessário pleitear a rescisão contratual, com a consequente restituição integral dos valores pagos. Assim, requer-se a devolução das parcelas cobradas no cartão de crédito da autora, conforme segue:

  1. Parcelamento de XXX em 10x de XXX, sem juros, totalizando XXX;

  2. Parcelamento de XXX em 10x de XXX, com juros, totalizando XXX; Perfazendo o valor total de XXX.

Assim, requer-se a este Juízo que seja declarada a rescisão contratual, com a condenação da ré ao estorno integral das compras realizadas no cartão de crédito da autora, nas quantias de XXX e XXX, acrescidos de juros e correção monetária.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

A presente demanda requer a concessão de tutela de urgência para resguardar os direitos da autora e mitigar os prejuízos que continua a suportar devido ao inadimplemento contratual da ré. A tutela de urgência encontra respaldo no artigo 300 do Código de Processo Civil, que autoriza sua concessão sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso em tela, estão claramente demonstrados os requisitos para concessão da tutela de urgência:

  1. Probabilidade do Direito: A autora possui vasta documentação que comprova os pagamentos realizados, os sucessivos atrasos da ré, as promessas não cumpridas e a quebra das condições inicialmente acordadas, como a cobrança indevida de juros e a entrega de produto em desacordo com as especificações solicitadas. Esses elementos demonstram de forma inequívoca a probabilidade do direito da autora de ver o contrato rescindido e os valores restituídos.

  2. Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo: A demora na resolução da presente lide coloca a autora em situação de prejuízo contínuo, visto que os valores pagos foram despendidos para um serviço não executado conforme o pactuado. Ademais, a autora continua obrigada a arcar com o pagamento das parcelas no cartão de crédito, o que representa uma carga financeira indevida e desnecessária, além de perpetuar o dano causado pelo inadimplemento da ré. A urgência em cessar essas cobranças e reverter os valores pagos é fundamental para que a autora possa contratar um novo fornecedor que atenda às suas necessidades de segurança e conforto, sem a sobrecarga de um pagamento duplo para o mesmo serviço.

  3. Medida Adequada e Reversível: A tutela de urgência requerida não implica prejuízo irreversível à ré, uma vez que a reversão das cobranças indevidas e a suspensão dos pagamentos no cartão de crédito são medidas perfeitamente adequadas e reversíveis, caso, ao final do processo, se constate direito contrário. Trata-se de providência que visa equilibrar a situação das partes e impedir que a autora continue a sofrer um dano financeiro e emocional significativo.

Dessa forma, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano, requer-se a concessão da tutela de urgência para determinar o imediato estorno das parcelas já pagas pela autora, nos valores de XXX e XXX, bem como a suspensão das cobranças pendentes no cartão de crédito. Tal medida visa assegurar que a autora seja liberada do encargo financeiro de um serviço inadequadamente prestado e possa, assim, buscar a satisfação de sua necessidade por meio de outro fornecedor.

A tutela antecipada é medida justa e necessária, apta a evitar que a autora continue a suportar o impacto de um contrato descumprido e de um pagamento indevido, preservando, assim, o resultado útil da demanda e garantindo a efetividade da prestação jurisdicional.

DO DANO MORAL

A conduta da ré no presente caso configura grave violação dos direitos da autora, extrapolando o mero inadimplemento contratual e ensejando a reparação por danos morais. Ao longo de toda a relação contratual, a ré demonstrou total descompromisso com os prazos, as condições e as especificações acordadas, prejudicando a autora em diversos aspectos emocionais e práticos. Em especial, a autora foi submetida a um contínuo estado de frustração e ansiedade, uma vez que o corrimão contratado visava à segurança de seus animais de estimação, que ficaram expostos a riscos durante todo o período de atraso e indecisão.

A autora sofreu desgastes consideráveis ao tentar obter respostas e solucionar amigavelmente as pendências, enfrentando respostas evasivas e justificativas infundadas por parte da ré, o que agravou sua desconfiança e descontentamento. Em vários momentos, a autora buscou orientações quanto aos prazos de entrega e à conformidade do produto, sendo constantemente surpreendida com a falta de compromisso e as sucessivas promessas não cumpridas, resultando em um verdadeiro abalo em sua paz e tranquilidade.

Ademais, a cobrança inesperada de juros, imposta unilateralmente pela ré, causou não apenas prejuízos financeiros, mas também uma violação da confiança que a autora depositou ao contratar o serviço, sob a expectativa de que as condições seriam respeitadas. Ao frustrar reiteradamente as expectativas da autora e expô-la a uma situação de estresse contínuo, a ré ultrapassou os limites do mero descumprimento contratual, atingindo diretamente a esfera emocional da consumidora, que teve sua rotina alterada e sua tranquilidade comprometida.

A autora também foi obrigada a despender tempo significativo para tentar resolver as pendências decorrentes do contrato, tratando-se de perda do tempo útil, o qual poderia ser utilizado em atividades produtivas ou de lazer. Essa perda é amplamente reconhecida pela jurisprudência como dano moral autônomo, visto que fere o direito da autora ao descanso e à qualidade de vida, forçando-a a dedicar-se a demandas que, pela própria natureza do contrato, deveriam ter sido cumpridas pontualmente pela ré. A autora se viu, repetidamente, obrigada a contatar a ré e a acompanhar o andamento de um serviço que deveria ser realizado de forma autônoma e dentro do prazo contratado, resultando em prejuízo de tempo, paciência e bem-estar.

Adicionalmente, dada a gravidade das falhas e o desrespeito com que a ré tratou a relação contratual, é cabível a aplicação de danos punitivo-pedagógicos. A aplicação dessa medida visa não apenas a compensação pela lesão sofrida, mas também a coibir práticas semelhantes no mercado de consumo, punindo a conduta abusiva e desidiosa da ré, que reiteradamente descumpriu com os deveres contratuais e expôs a autora a uma situação de instabilidade e frustração. A responsabilização pedagógica busca evitar que outras empresas adotem práticas lesivas aos consumidores, reforçando o princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumo.

A jurisprudência é pacífica ao entender que, em casos de inadimplemento que causem danos de natureza extrapatrimonial, como o sofrimento, o abalo psicológico, o desgaste emocional e a perda de tempo útil experimentados pela autora, é cabível a reparação por danos morais. A conduta negligente e desidiosa da ré evidencia a necessidade de uma indenização que não só compense o dano sofrido pela autora, mas também sirva de exemplo para que outros fornecedores cumpram rigorosamente com suas obrigações.

Assim, diante da clara violação dos direitos da autora, do impacto emocional sofrido e da perda de tempo útil despendida na tentativa de resolver as pendências contratuais, requer-se a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este Juízo, considerando a extensão dos prejuízos enfrentados e o caráter punitivo e pedagógico da medida, com vistas a prevenir condutas semelhantes no futuro.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, OAB/XXX XXX.XXX, sob pena de nulidade; b) a adoção do juízo 100% digital; c) o deferimento da gratuidade de justiça em sede de recurso; d) seja determinada a inversão do ônus da prova, conforme o art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90; e) Concessão de Tutela de Urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar o imediato estorno das parcelas já pagas pela autora no cartão de crédito, nas quantias de XXX e XXX, bem como a suspensão das cobranças das parcelas restantes, liberando-a do encargo financeiro de um serviço não prestado conforme pactuado; f) Rescisão Contratual, com fundamento no artigo 475 do Código Civil, em razão do inadimplemento substancial da ré, reconhecendo-se a quebra contratual e declarando-se rescindido o contrato celebrado entre as partes; g) Restituição Integral dos Valores Pagos, no valor total de XXX, correspondente às parcelas do cartão de crédito pagas pela autora, acrescidos de juros e correção monetária, conforme índices legais, desde a data do pagamento; h) Indenização por Danos Morais, no valor de XXX, considerando o abalo emocional, o desgaste psicológico, a perda do tempo útil e os transtornos causados pela conduta abusiva e desidiosa da ré, bem como a necessidade de aplicação de caráter punitivo e pedagógico à reparação, visando desestimular práticas semelhantes e reforçar o princípio da boa-fé nas relações de consumo.

DAS PROVAS

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude do artigo 32 da Lei 9.099/95, entre elas a prova documental, além do depoimento pessoal do representante legal da empresa ré, devendo a parte ré apresentar a gravação dos protocolos acima mencionados, além das provas que entender cabíveis, devido à inversão do ônus da prova aplicável ao caso.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de XXX.

Nestes termos, Pede Deferimento.

XXX, XXX de XXX de XXX.


XXX OAB XXX XXX.XXX


XXX OAB XXX XXX.XXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.