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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO _ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE LEOPOLDINA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
XXX, brasileiro, solteiro, XXX, nascido na data de XXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX, residente e domiciliado à XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com TUTELA ANTECIPADA
em face de XXX, uma sociedade anônima aberta, inscrita no CNPJ sob o número XXX, com sede à XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos: endereço eletrônico: XXX e o do autor, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Conforme se extrai da dicção literal do art. XXX do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.
É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.
Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.
Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.
DOS FATOS
O Autor, ao realizar uma consulta de rotina sobre sua situação financeira por meio do aplicativo XXX, foi surpreendido pela existência de diversas dívidas registradas em seu nome. Tais débitos, vinculados a faturas emitidas pela empresa XXX, são completamente desconhecidos vez que nunca contratou qualquer serviço junto à Ré.
Preocupado com a irregularidade, o Requerente iniciou uma apuração detalhada, e veio a descobrir que os referidos débitos foram gerados por um terceiro, identificado como Paulo, indivíduo que o Autor conhecia de maneira superficial.
Este indivíduo, se aproveitando de uma relação de confiança e sob o pretexto de incluir o Demandante em um “grupo de serviços”, solicitou informações pessoais como nome completo, CPF e endereço, assegurando que seriam utilizadas exclusivamente para tal finalidade. Contudo, de forma fraudulenta, Paulo utilizou esses dados para contratar produtos e serviços em nome deste, causando, assim, uma série de prejuízos financeiros e constrangimentos.
O Requerente buscou contato com a empresa XX S.A. para informar o uso indevido de seus dados e contestar a legitimidade dos débitos. No entanto, não obteve sucesso em resolver a questão administrativamente, permanecendo seu nome registrado indevidamente nos cadastros de inadimplentes, gerando sérias restrições e consequências à sua reputação financeira.
Não obstante o Autor ter esclarecido a ausência de vínculo contratual com a XXXX S.A., a Ré manteve as cobranças e registros em órgãos de proteção ao crédito, demonstrando uma postura negligente no cuidado com a verificação da autenticidade das contratações. Tal conduta fere o direito do Demandante à segurança de seus dados e à preservação de sua reputação, sendo imprescindível que o Judiciário intervenha para sanar esta situação lesiva e injusta.
A empresa XX S.A. está cobrando indevidamente do Autor um montante total de R$ XXXX representado por diversas faturas que foram contraídas por Paulo, utilizando fraudulentamente os dados do Autor.
Essas cobranças, além de não terem relação com o Autor, representam um montante significativo, reforçando o prejuízo financeiro e moral enfrentado, pois as cobranças indevidas permanecem em seu nome, com impacto direto em sua pontuação de crédito e capacidade de realizar operações financeiras de maneira regular e segura.
A conduta da Demandada evidencia uma grave negligência em seus procedimentos de validação e segurança ao estabelecer contratos. Ao permitir a formalização de obrigações financeiras sem adotar medidas adequadas para confirmar a identidade e a real intenção do contratante, a Ré contribuiu diretamente para a fraude que gerou os débitos indevidamente atribuídos ao Autor.
A ausência de mecanismos rigorosos de autenticação, como a exigência de validação documental ou confirmações adicionais, denota uma postura de descuido que expõe consumidores a riscos significativos, como o uso indevido de dados pessoais por terceiros mal-intencionados. Essa falha, além de configurar desrespeito às normas de proteção ao consumidor, viola o dever de cuidado esperado de uma empresa que lida com informações sensíveis, resultando em prejuízos financeiros e morais de grande impacto ao Autor.
Ademais, destaca-se que, independentemente de haver indícios de uma prévia relação contratual, o débito em discussão está precluso, superando amplamente o prazo legal estabelecido para a cobrança de valores não contestados ou reconhecidos.
Diante da postura negligente da empresa o Demandante vem sofrendo prejuízos significativos, tanto de ordem financeira quanto moral. A manutenção de cobranças indevidas e a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes têm causado restrições em sua vida financeira, comprometendo sua reputação e impossibilitando operações comuns, como a obtenção de crédito. Além disso, o Autor vem enfrentando constrangimentos e abalos emocionais decorrentes da injustiça imposta, o que demonstra o impacto devastador dessa conduta. Ante tais circunstâncias, torna-se imprescindível que a Ré seja responsabilizada pelos danos causados, com o reconhecimento da inexistência dos débitos e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.
DO DIREITO
Da Relação de Consumo e a Necessária Inversão do Ônus da Prova
A relação jurídica existente entre as partes que fundamenta o pedido principal decorre de um vínculo contratual da prestação de serviço pelo réu, o que já configura o caráter consumerista.
Na letra da lei consumerista Lei n.º 8.078/90:
Art. 2°: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3°: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
O Código de Defesa do Consumidor impõe a aplicação de suas normas quando o titular do direito violado é destinatário final dos serviços ou quando é vítima de evento danoso estabelecendo uma série de direitos protetivos de ordem pública.
Portanto, está evidenciada a relação de consumo existente entre as partes, tendo o autor como consumidor e a parte ré como fornecedora de produtos/serviços, motivo pelo qual deve ser aplicado CDC, que disciplina tal relação.
Uma vez caracterizada a relação de consumo certa é a aplicação do CDC, sendo notória necessidade da inversão do ônus da prova prevista no art 6º VIII, onde preconiza como um direito básico do consumidor a inversão deste instituto em seu favor.
Da Responsabilidade Objetiva da Ré
À luz da teoria do risco do empreendimento, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.
Do Ato Ilícito
Diante da forma incapacitada e inoperante com que procedeu a relação fornecedor x consumidor, é evidente que está caracterizada a falha na prestação de serviço.
O artigo 14 do CDC consagra a responsabilidade civil objetiva dos prestadores de serviço, com base na teoria do risco do empreendimento.
Destarte, dispensado está o consumidor de demonstrar a culpa do fornecedor, bastando que se comprove o dano sofrido e o nexo de causalidade para que reste caracterizado o dever deste de responder pelo defeito do serviço prestado àquele.
Uma vez que está amplamente demonstrado nos autos o dano e o nexo de causalidade recaem sob a empresa o ônus da responsabilidade objetiva da ré.
Da Preclusão do Débito
A cobrança realizada pela Ré encontra-se preclusa, tendo ultrapassado o prazo legal para sua exigibilidade, configurando tentativa de cobrança de uma obrigação já extinta pelo decurso do tempo.
Em análise da cobrança em pauta, torna-se evidente que esta se encontra preclusa, tendo ultrapassado o prazo legal para sua exigibilidade vez que o cobrança versam sobre supostos débitos que datam de 2017. Esta situação configura-se como uma tentativa de cobrança de uma obrigação já extinta pelo decurso do tempo, desprovida de qualquer manifestação ou cobrança efetiva previamente documentada, que possa ser comprovada dentro do período legal estipulado.
A preclusão do direito de cobrança é um princípio fundamental no ordenamento jurídico, visando proteger os cidadãos de exigências tardias e injustas. Quando uma obrigação não é reclamada dentro do prazo legal estabelecido, ela se extingue por força da própria lei, e qualquer tentativa posterior de sua cobrança é desprovida de respaldo legal.
Neste contexto, é imperativo respeitar os limites temporais estipulados pela legislação para a exigibilidade de obrigações. A segurança jurídica e a preservação dos direitos individuais são pilares essenciais para a harmonia e equidade na sociedade.
Portanto, diante da inequívoca preclusão da cobrança em questão, fica claro que não há respaldo legal para sua exigência, devendo ser reconhecida sua extinção pelo decurso do tempo.
Da Inexistência de Relação Jurídico-Contratual Entre as Partes
Vejamos, portanto, que jamais foi estabelecida relação contratual entre a requerente e a empresa requerida, sendo possível a interposição de ação declaratória (art. 4º do CPC) com o fito de desconstituir relação jurídica patrimonial (visto que há cobrança de débito inexistente) e a consequente reparação dos danos.
XXXX,, ao discorrer sobre o tema, afirma:
“o conflito entre as partes está na incerteza da relação jurídica, que a ação visa a desfazer, tomando certo aquilo que é incerto, desfazendo a dúvida em que se encontram as partes quanto a relação jurídica. A ação meramente declaratória nada mais vida do que a declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica. Basta a declaração da existência ou inexistência da relação jurídica para que a ação haja atingido sua finalidade”.
In casu, a requerente visa demonstrar que jamais deu a sua anuência para a realização da assinatura de serviços com a empresa, não tendo dado causa, bem como não contribuído para a ocorrência do evento danoso, sendo a mesma inteiramente responsável por sua conduta negligente, já que é indevida toda e qualquer cobrança de valores.
Ademais, é importante destacar que, mesmo em uma hipotética situação de contrato de adesão, a autora não firmou qualquer termo que endossasse a cobrança, nem assinou qualquer outro documento que corroborasse uma relação contratual.
Portanto, há numerosas justificativas que reforçam a necessidade de declarar a inexistência de qualquer negócio jurídico entre as partes, assim como a inexigibilidade de qualquer dívida, dado que não ocorreu a formalização de um termo de adesão ou de um contrato de prestação de serviços.
Do Cancelamento dos Supostos Débitos
Conforme já narrado, o autor desconhece os contratos que originaram os débitos.
Nesta esteira, o art. 206, § 5º, inciso I do Código Civil declara a inexigibilidade de débitos vencidos há mais de cinco anos, ou seja, entende-se prescrita a pretensão de cobrar os valores judicialmente, in verbis:
“Art. 206. Prescreve:
- 5º Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Considerando que os créditos perseguidos pela empresa correspondem a uma suposta dívida líquida e lastreada em instrumento particular, aplicável o prazo prescricional quinquenal disposto no referido art. 206 do CC, antes mencionado.
Uma vez operada a prescrição, deve ser declarado extinto e inexigível o débito, considerando ato ilícito sua cobrança.
Além da notória preclusão do débito destaca-se que no caso dos autos, a demandante nunca realizou a assinatura a que está sendo cobrada, devendo então, ser declarado nulo este valor e todos seus reflexos gerados pelo não pagamento.
Com efeito, a demandada, ao cobrar a assinatura não anuída pela demandante e nem usufruídos pela mesma, praticou ato abusivo em desacordo com os princípios informadores do Código de Defesa do Consumidor e de todo o ordenamento jurídico.
Assim, deve ser a ré obrigada a suspender imediatamente as cobranças. Ademais, não tendo contratado o serviço, deve ser declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes.
Por isso, deve a presente ação deve ser julgada totalmente procedente para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade de qualquer dívida referente a mensalidades escolares, eximindo-o de qualquer obrigação junto à ré, bem como seja determinada a baixa da restrição de crédito em nome do autor.
DANO MORAL
A cobrança indevida, acompanhada da inscrição do nome do Autor em cadastros de inadimplentes, configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação do constrangimento para a verificação do dano.
“A prova do dano moral decorre, destarte, da mera demonstração dos fatos (damnum in re ipsa). Basta a causação adequada, não sendo necessária a indagação acerca da intenção do agente, pois o dano existe no próprio fato violador. A presunção da existência do dano no próprio fato violador é absoluta (presunção iure et de iure), tornando-se prescindível a prova do dano moral. (LISBOA, 2009, p. 251)”
Contudo, resta salientar que de fato ocorreu uma situação frustrante com a requerida, tendo em vista que jamais realizou a adesão do serviço com a empresa OI S.A., mas mesmo assim por negligência da empresa, acabou por estar com uma inscrição nos cadastros de proteção ao crédito.
A partir de uma análise constitucional, é relevante mencionar o art. 5, X da CF, uma vez que a cobrança indevida por um serviço que não foi prestado, nem sequer solicitado, além da negativação do nome do requerido, constituem violação direta a alguns direitos da parte autora como a honra, a imagem e o nome. Dispõe o referido mandamento constitucional:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Tem-se que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a reparar os prejuízos ocasionados, Art. 186 e 187 do CC. Também dispõe o artigo 927 do Código Civil:
Artigo 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
No caso exposto, por se tratar de uma relação de consumo, a reparação se dará independentemente de o agente ter agido com culpa, uma vez que nosso ordenamento jurídico adota a teoria da responsabilidade objetiva (Art. 12 do CDC).
Constitui ilícito passível de punição a cobrança indevida realizada, caracterizando dano moral por conta da prática comercial abusiva e grave, que evidencia o desrespeito ao consumidor.
Sendo assim, é de inteira justiça que seja reconhecido à autora o direito básico (Art. 6, VI, do CDC) de ser indenizado pelos danos sofridos em face da conduta negligente do réu em firmar contrato não consentido e não permitido pela requerente.
Em relação ao quantum da indenização por danos morais sofridos pela autora, cabe dizer que não representa um ressarcimento, no sentido rigoroso do termo, e sim uma compensação ou satisfação simbólica.
Cumpre destacar ainda a arbitrariedade perpetrada pela empresa ré, sendo de seu conhecimento que a dívida já estava prescrita e, mesmo assim, realizou a cobrança.
Portanto, para se estabelecer o quantum na indenização por danos morais, deve-se considerar a situação pessoal do ofendido e as posses de seus ofensores, estipulando-se uma quantia que não resulte em enriquecimento ilícito, nem que seja inexpressiva, observando o caráter pedagógico e punitivo dos danos morais.
Compulsando os documentos e as razões iniciais, é forçoso reconhecer a existência de danos morais em favor do requerente, e para fixação, deve o juiz se atentar para a situação econômica da requerente lesada, provada pelos documentos que instruem o presente caderno processual, o grau de culpa e a situação econômica da empresa requerida, bem como, de todas as circunstâncias que envolveram os fatos, em especial a ausência de vínculo jurídico entre as partes, agindo com bom senso e usando da justa medida, têm-se que o valor adequado a ser arbitrado a título de indenização pelos danos morais a quantia de R$ XXXXX
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do Art. XXX do CPC/15, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
No caso em comento, requer que sejam deferidas tutelas de urgência inibitória criando uma obrigação de fazer à Ré, a fim de evitar a continuação do ilícito.
Segundo XXXX, em sua obra Tutela relativa aos direitos de fazer e não fazer, p. 149, diz o seguinte:
(…) a ação inibitória não visa somente impor uma abstenção, contentando-se, assim, com um não fazer. O seu objetivo é evitar o ilícito, seja ele comissivo ou omissivo, razão pela qual pode exigir um não fazer ou um fazer, conforme o caso. XXXXX
A probabilidade do direito da Requerente já restou demonstrado nos fatos, fundamentos e documentos que embasam a exordial. Ademais, não se pode perder de vista a recorrente prática levada a efeito pelo Requerente, que é comumente condenada em demandas que visam a indenização por danos morais sofridos em decorrência de ações idênticas a presente.
O perigo de dano justifica-se pelo ato indevido e de má-fé da Ré, em cobrar o nome do Autor por um débito indevido o que lhe acarreta prejuízos de ordem moral, psicológico e financeiro.
Ressalta-se que, quanto aos efeitos da tutela antecipada antecedente em nada prejudica a Ré.
Vejamos o posicionamento da jurisprudência em lides análogas:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – PRESENÇA. I – Para a antecipação de tutela devem estar presentes os requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II – A probabilidade do direito da parte autora se mostra presente pela negativa de relação jurídica mantida com a empresa que promoveu a negativação, enquanto que o perigo de dano se mostra pelos prejuízos financeiros decorrente da manutenção da negativação indevida. (TJ-MG – AI: 05659132920238130000, Relator: Des.(a) Fabiano Rubinger de Queiroz, Data de Julgamento: 04/07/2023, 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/07/2023)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ATÉ O JULGAMENTO DA CAUSA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. I. Demonstrada a probabilidade do direito e o risco de dano, defere-se tutela de urgência para excluir o nome do autor de cadastro de proteção ao crédito até o julgamento da ação declaratória de inexistência de dívida. II. A suspensão de inscrição em órgão de proteção ao crédito até a solução do litígio tem baixa potencialidade lesiva aos interesses da parte demandada, razão pela qual não se justifica a exigência de caução para o deferimento da tutela de urgência, sobretudo em se tratando de microempresa. III. Recurso conhecido e provido.
Diante desses fatos narrados, o Requerente pugna pelo deferimento da Tutela de Urgência Inaudita Altera Pars para compelir a ré a cessar as cobranças indevidas bem como, se abster de incluir do autor nome do autor nos cadastros restritivos de crédito.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
- a) Seja deferida a Tutela de Urgência Inaudita Altera Pars, para compelir a Ré a cessar as cobranças indevidas bem como, se abster de incluir o nome do Autor nos cadastros restritivos de crédito, tornando-se tal ordem ao final definitiva;
b) A citação da Ré, para que, desejando, venha contestar a presente ação;
c) Que seja concedido ao Autor a Assistência Judiciária Gratuita;
d) A adoção do juízo 100% digital;
e) Requer a inversão do ônus da prova, na forma do Art. XXX do Código de Defesa do Consumidor;
f) Seja julgado procedente o pedido de cancelamento do contrato objeto da lide, bem como de todos os débitos;
g) Seja condenada a Ré ao pagamento de R$ XXX a título de danos morais;
h) Que todas as intimações sejam feitas exclusivamente através do advogado XXX, sob pena de nulidade.
DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XXX.

Respostas de 3
muito exclarecedora a petição, recomendo.
Já recomendei aos colegas, obrigado
Excelente materia. Parabéns.