ação de Indenização por Danos Morais Contra Banco: Bloqueio Indevido de Chave PIX e Cobrança Não Autorizada

Bem-vindo ao nosso espaço dedicado à publicação de modelos de peças jurídicas e trabalhos realizados. Aqui, você encontrará uma vasta coleção de modelos prontos para auxiliar em sua prática profissional, abrangendo desde petições iniciais até recursos e pareceres. Nossos materiais são cuidadosamente elaborados para garantir qualidade e conformidade com as melhores práticas jurídicas, ajudando advogados, estudantes e profissionais do direito a otimizar seu trabalho. Além disso, compartilhamos exemplos de trabalhos realizados, proporcionando uma visão detalhada da aplicação prática das normas e estratégias jurídicas. Explore, aprenda e aplique os modelos e conteúdos para aprimorar seu desempenho e alcançar melhores resultados.

Cada peça jurídica, parecer ou estratégia é elaborada com precisão e atenção aos detalhes, sempre visando os melhores resultados para nossos clientes. Garantimos uma comunicação clara e transparente ao longo de todo o processo, para que você esteja sempre ciente do andamento de seu caso. Confiança e qualidade são os pilares do nosso trabalho, e estamos aqui para proporcionar a você a segurança de estar sendo bem representado. 

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO XV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE MADUREIRA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ

XXX, brasileiro, solteiro, gerente de vendas, nascido na data de XXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX, residente e domiciliado à XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO por DANOS MORAIS

em face ao XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede à XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos: endereço eletrônico: XXX e o do autor, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se: APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de XXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.

DOS FATOS

O Autor é cliente regular do XXX, instituição na qual possui conta corrente ativa e usufrui de serviços bancários essenciais, incluindo a utilização de chave PIX vinculada à sua conta para a realização de transações financeiras. A chave PIX constitui um dos principais meios de pagamento e transferência utilizados pelo consumidor, dado seu caráter imediato e acessível para operações bancárias cotidianas.

Em uma tentativa de aprimorar sua experiência com os serviços bancários, o Requerente trocou recentemente de aparelho celular. Entretanto, sem qualquer notificação ou aviso prévio, o XXX bloqueou unilateralmente a chave PIX vinculada à sua conta. Este bloqueio foi implementado pela instituição de maneira abrupta e sem fornecer ao cliente qualquer alternativa de desbloqueio remoto, deixando-o sem acesso ao serviço em um momento crucial, inclusive durante o final de semana, o que exacerbou a urgência da situação.

No primeiro dia útil subsequente ao bloqueio, o consumidor se dirigiu pessoalmente à agência mais próxima do XXX, visando regularizar o acesso à sua chave PIX e desbloquear o cartão associado, essencial para a sua rotina financeira. No atendimento, recebido pelo gerente da agência, foi explicado de forma detalhada a necessidade do desbloqueio, ressaltando que o objetivo era somente o restabelecimento das funcionalidades básicas de sua conta.

Ocorre que, contrariando as expectativas do cliente, o gerente, de forma insistente e abusando da vulnerabilidade daquele, propôs a adesão a um serviço “de aposta”, o qual incluiria a cobrança de XXX mensais por um período de XXX meses. Mesmo diante da clara recusa do correntista em aderir ao serviço, o gerente prosseguiu com a insistência e, sem qualquer consentimento ou autorização formal, debitou de forma indevida o valor de XXX da conta do Autor, valor esse correspondente à cobrança integral do serviço que havia sido expressamente recusado pelo cliente.

Surpreso e inconformado com a cobrança não autorizada, o Requerente solicitou imediatamente que o valor fosse estornado. No entanto, a instituição bancária, em mais um ato de desrespeito e ineficiência, demorou XXX dias úteis para realizar a devolução do montante.

Durante esse período, o consumidor enfrentou dificuldades financeiras, já que o valor debitado era destinado a despesas inadiáveis, essenciais para sua subsistência. A retenção indevida do montante agravou ainda mais a situação, uma vez que ficou impossibilitado de realizar transações bancárias urgentes.

Além disso, o XXX manteve a chave PIX bloqueada e a conta inacessível por um total de XXX horas, período em que o cliente ficou privado de acessar o próprio saldo e realizar quaisquer operações financeiras. A falta de acesso à conta prejudicou a rotina do Autor, que viu comprometida a capacidade de arcar com compromissos financeiros e enfrentar despesas de caráter essencial.

A situação teve, ainda, um agravante: ao contatar a instituição bancária por meio do aplicativo WhatsApp, o cliente buscou reiteradas vezes uma resolução amigável e célere, registrando em mensagens os transtornos e o desconforto experimentado.

O XXX, entretanto, demonstrou uma postura negligente, falhando em oferecer a devida atenção e respeito ao caso, mesmo após ter sido informado das dificuldades impostas pela conduta indevida.

Essa sequência de ações, o bloqueio injustificado da chave PIX, a insistência em vender um serviço não solicitado, a cobrança não autorizada de XXX, a demora no estorno, e o prolongado bloqueio da conta, geraram não apenas prejuízos financeiros imediatos, mas também causaram um abalo considerável na dignidade e segurança financeira do Autor, culminando em uma situação de extrema frustração e desgaste emocional. O consumidor sofreu com a ansiedade e o constrangimento de ter o acesso ao próprio dinheiro suspenso em um momento crítico, comprometendo sua qualidade de vida e afetando diretamente a sua tranquilidade e estabilidade financeira.

Diante de tal cenário, a conduta do XXX configura não apenas uma violação dos direitos financeiros do Autor, mas também uma negligência flagrante em relação ao dever de transparência, respeito e zelo no atendimento a seus clientes, causando danos materiais e morais de grande magnitude que devem ser plenamente reparados.

DO DIREITO

Da Relação de Consumo e a Necessária Inversão do Ônus da Prova

A relação jurídica existente entre as partes que fundamenta o pedido principal decorre de um vínculo contratual da prestação de serviços pelos réus, o que já configura o caráter consumerista.

Na letra da lei consumerista Lei n.º 8.078/90:

Art. 2°: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3°: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
  • 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

O Código de Defesa do Consumidor impõe a aplicação de suas normas quando o titular do direito violado é destinatário final dos serviços ou quando é vítima de evento danoso estabelecendo uma série de direitos protetivos de ordem pública.

Na hipótese dos autos o réu presta serviços bancários em que o autor é o destinatário final, o que, na forma da súmula 297 do ST

 

Da Reponsabilidade Por Ato Ilícito

Ensina Maria Helena Diniz, em sua obra “Obrigações” (Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais, 3º Volume, Editora Saraiva, p. 797):

“A responsabilidade civil é aplicação das medidas que obriguem uma ou mais pessoas, a repararem o dano moral ou patrimonial causado a terceiro, em razão do ato por ela praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.”

Sobre o instituto da responsabilidade civil, dispõem os artigos 186 e 187 do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Assim, vale ressaltar que para a configuração da responsabilidade civil por ato ilícito são exigidos três requisitos essenciais. O primeiro é a conduta ilícita do agente, que há de ser sempre contrária ao direito, na medida em que quem atua na conformidade do ordenamento jurídico não o infringe, vez que antes é por ele protegido.

O segundo requisito é o dano ou o resultado lesivo experimentado pelo ofendido. Por último, o nexo de causalidade, isto é, o liame ou vínculo entre a conduta ilícita ou contrária ao direito e o resultado lesivo experimentado pelo ofendido.

No caso em tela, verifica-se que todos os requisitos caracterizadores do ato ilícito foram preenchidos, vez que não há dúvidas de que a conduta adotada pelo Réu constituí ato ilícito por ação dolosa, devendo a reparar os danos causados ao Autor.

Por essas razões, a ação deverá ser julgada totalmente procedente para que o Réu seja condenado ao pagamento do valor referente ao dano moral.

Do Ato Ilícito

No presente caso, observamos uma grave falha na prestação de serviço por parte do XXX, caracterizando um ato ilícito e ineficiente na relação fornecedor-consumidor. A situação narrada enquadra-se perfeitamente nos preceitos de proteção garantidos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que o banco, na posição de fornecedor de serviços bancários essenciais, deixou de cumprir seu dever de diligência e zelo para com o Autor, causando-lhe danos materiais e morais significativos.

Conforme previsto no art. 14 do CDC, a responsabilidade civil objetiva é atribuída ao XXX, que deve responder pelo ato lesivo independentemente de culpa, uma vez que houve evidente falha no serviço ao bloquear a chave PIX do Autor e realizar uma cobrança indevida, ignorando suas instruções expressas. Além disso, o art. 186 do Código Civil reforça o dever de reparação pelos danos causados, impondo ao Banco a responsabilidade por seu comportamento omissivo e imprudente, que resultou em danos diretos ao consumidor.

A culpa pelo evento danoso é atribuída ao XXX, que, em descumprimento aos deveres básicos de transparência, respeito e eficiência, expôs o Autor a um tratamento incompatível com as obrigações estabelecidas na legislação consumerista.

A cobrança indevida, a retenção prolongada do valor essencial à subsistência do Autor e o bloqueio injustificado de sua chave PIX evidenciam uma conduta totalmente incompatível com os princípios que regem as relações de consumo. Tal conduta caracteriza não apenas a má prestação do serviço, mas um verdadeiro desrespeito aos direitos do consumidor, que deve ser devidamente reparado.

DOS DANOS MORAIS

De outro compasso, imperioso ressaltar que a responsabilidade civil almejada diz respeito também ao dano de ordem moral. Neste caso, consideremos, pois, o direito à incolumidade moral pertence à classe dos direitos absolutos, encontrando-se positivados pela conjugação de preceitos constitucionais elencados no rol dos direitos e garantias individuais da Carta Magna CF/88, art. 5º, inv. V e X, erigidos, portanto, ao status cláusula pétrea (CF/88, art. 60, § 4º), merecendo ser devidamente tutelado nos casos concretos apreciados pelo Poder Judiciário.

A moral individual está relacionada à honra, ao nome, à boa-fama, à autoestima e ao apreço, sendo que o dano moral resulta de ato ilícito que atinge o patrimônio do indivíduo, ferindo sua honra, decoro, crenças políticas e religiosas, paz interior, bom nome e liberdade, originando sofrimento psíquico, físico ou moral.

É consabido, mais, que a moral é um dos atributos da personalidade, tanto assim que Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald professam que:

“Os direitos da personalidade são tendentes a assegurar a integral proteção da pessoa humana, considerada em seus múltiplos aspectos (corpo, alma e intelecto). Logo, a classificação dos direitos da personalidade tem de corresponder à projeção da tutela jurídica em todas as searas em que atua o homem, considerados os seus múltiplos aspectos biopsicológicos. Já se observou que os direitos da personalidade tendem à afirmação da plena integridade do seu titular. Enfim, da sua dignidade. Em sendo assim, a classificação deve ter em conta os aspectos fundamentais da personalidade que são: a integridade física (direito à vida, direito ao corpo, direito à saúde ou inteireza corporal, direito ao cadáver…), a integridade intelectual (direito à autoria científica ou literária, à liberdade religiosa e de expressão, dentre outras manifestações do intelecto) e a integridade moral ou psíquica (direito à privacidade, ao nome, à imagem etc)”. (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nélson. Curso de Direito Civil. 10ª Ed. Salvador: JusPodvim, 2012, pp. 200-201)

Segundo Yussef Said Cahali caracteriza o dano moral:

“Parece mais razoável, assim, caracterizar o dano moral pelos seus próprios elementos; portanto, ‘como a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e demais sagrados afetos’; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a ‘parte social do patrimônio moral’ (honra, reputação etc) e dano que molesta a ‘parte afetiva do patrimônio moral’ (dor, tristeza, saudade etc); dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc) e dano moral puro (dor, tristeza etc.).“ (CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 4ª Ed. São Paulo: RT, 2011, pp. 20-21)

O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil (art. 927) são claros quanto à reparação do dano moral quando o consumidor é lesado de forma grave e injusta. O abalo psicológico, a angústia e o transtorno sofridos pelo Autor em razão do tratamento recebido e da privação de acesso a seus recursos justificam a condenação do réu em danos morais, cujo montante deverá ser arbitrado pelo Juízo, considerando-se a gravidade dos fatos e o impacto sobre a vida do consumidor.

A situação constrangedora e vexatória à qual foi submetido o cliente é inadmissível. Nestes termos, restou configurada a existência dos pressupostos essenciais à responsabilidade civil: conduta lesiva, nexo causal e dano, a justificar o pedido de indenização moral.

O Autor sofreu grave constrangimento e abalo emocional ao ser submetido a uma insistente pressão para aderir a um serviço que, desde o início, manifestou não desejar, culminando com a cobrança não autorizada. A retenção do saldo e o bloqueio indevido da conta por XXX horas, em razão da conduta irregular do gerente do banco, configura ato lesivo que afetou diretamente a tranquilidade e a dignidade do Autor.

Sendo assim, o Réu deve ser condenado a indenizar o Autor no montante total de XXX, equivalente aos danos morais sofridos e a atitude criminosa cometida contra esta.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Diante dos prejuízos suportados pelo Autor em razão das condutas abusivas do XXX, revela-se imperiosa a concessão de tutela antecipada para garantir o imediato restabelecimento dos serviços bancários essenciais, notadamente o desbloqueio da chave PIX e do cartão vinculado à conta. A medida é necessária para assegurar que o Autor possa dispor dos seus recursos financeiros de forma plena, sem restrições e sem imposições de ofertas ou cobranças indevidas.

A tutela antecipada, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), exige a presença de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, ambos os requisitos estão plenamente configurados.

A narrativa e as provas anexadas evidenciam a falha na prestação do serviço bancário, caracterizando uma prática abusiva ao bloquear serviços essenciais e impor cobranças não solicitadas. O direito do Autor ao acesso irrestrito a seus próprios recursos é claro e encontra respaldo nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em seu art. 6º, inciso IV, que assegura a proteção contra práticas abusivas.

A negativa do Banco em desbloquear os serviços essenciais tem causado ao Autor não apenas prejuízos financeiros, mas também desgaste emocional e insegurança quanto à administração de seu próprio patrimônio.

Dada sua situação de vulnerabilidade, especialmente no que concerne à necessidade de acessar os recursos para suprir suas despesas diárias, a demora no desbloqueio da conta e dos serviços bancários agrava sua situação e representa um risco concreto ao seu bem-estar.

Dessa forma, a concessão da tutela antecipada é a medida que melhor se coaduna com os princípios da proteção do consumidor e da dignidade da pessoa humana, permitindo ao Autor o uso imediato e irrestrito de seus recursos financeiros, sem qualquer tipo de oferta compulsória ou cobranças indevidas.

A concessão da tutela antecipada Inaudita Altera Pars para que o XXX seja compelido a garantir o desbloqueio completo de todos os serviços bancários vinculados à conta do Autor, especialmente a chave PIX e o cartão, sem imposição de quaisquer ofertas ou cobranças indevidas, a fim de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao requerente, tornando-a ao final definitiva com a procedência total dos pedidos formulados nesta ação.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

  1. a) Seja deferida a Tutela Antecipada Inaudita Altera Pars, para que o XXX seja compelido a garantir o desbloqueio completo de todos os serviços bancários vinculados à conta do Autor, especialmente a chave PIX e o cartão, sem imposição de quaisquer ofertas ou cobranças indevidas, tornando-a ao final definitiva com a procedência total dos pedidos formulados nesta ação;
  2. b) A citação parte ré, para que, desejando, venha contestar a presente ação, obedecendo aos trâmites do procedimento da presente demanda;
  3. c) Que seja concedido ao Autor a Assistência Judiciária Gratuita, na hipótese de interposição de Recurso devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância;
  4. d) A adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
  5. e) Requer a inversão do ônus da prova, na forma do Art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor;
  6. f) Seja condenada a parte Ré a ao pagamento de XXX a título de DANOS MORAIS;
  7. g) Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXX, OAB/XXX, sob pena de nulidade;

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de XXX.

Nestes termos, Pede Deferimento. XXX, XXX de XXX de XXX.

XXX XXX OAB/XXX OAB/XXX

1 comentário em “ação de Indenização por Danos Morais Contra Banco: Bloqueio Indevido de Chave PIX e Cobrança Não Autorizada”

  1. joyce

    Excelente material, vai me ajudar no dia de hoje. Estou com excesso de demandas e ter um modelo bem formulado é de suma importância.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.