Embargos à Execução com Pedido de Conexão e Renegociação de Dívida em Razão de Superendividamento.

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AO DOUTO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX/XXX

Processo de referência n°: XXX

XXX, CNPJ: XXX, com sede na XXX;

XXX, brasileiro, casado, mecânico industrial, nascido na data de XX/XX/XXXX, endereço eletrônico: XXX, residente e domiciliado à XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG XXX; e

XXX, brasileira, casada, do lar, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX e RG de nº XXX, residente e domiciliada à XXX;

através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

EMBARGOS À EXECUÇÃO

na ação que lhe move XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX, aduzindo e requerendo o que adiante segue, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer a parte executada os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte executada expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos a seguir:

● do patrono: XXX; e
● da parte executada: XXX.

DA SÍNTESE DA INICIAL

Trata-se de Ação de Execução proposta por XXX em face de XXX, e seus sócios: XXX, na qual se objetiva o pagamento de título executivo extrajudicial.

A exequente ajuizou ação de execução de título extrajudicial, aduzindo que concedeu à empresa XXX um financiamento no valor de XXX, mediante Contrato de Financiamento n.º XXX, celebrado em XX/XX/XXXX.

Sustentou que a empresa executada tornou-se inadimplente por não pagar as respectivas prestações, incorrendo em mora.

Assim, pugnou pela citação da parte executada para, querendo, em XX (XX) dias a contar da notificação, pagar a integralidade da dívida, sob pena de penhora de bens e avaliação dos mesmos, após o término do referido prazo.

Ocorre, Excelência, que tais argumentos, ao menos em parte, não merecem prosperar, pelas razões que serão adiante elencadas.

DOS FATOS

Os embargantes firmaram contrato de empréstimo com a exequente em XX/XX/XXXX, no valor de XXX, a ser pago em XX parcelas de XXX. Contudo, em razão de dificuldades financeiras supervenientes, os embargantes tornaram-se incapazes de honrar as parcelas restantes.

Diante disso, foi ajuizada a ação mencionada com fundamento na Lei nº XXX para suspensão temporária das cobranças e renegociação da dívida com parcelas no valor de XXX mensais, medida essencial para garantir o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.

Como será explanado no tópico abaixo, antes da propositura desta ação, XXX já havia ingressado com uma ação (nº XXX) para requerer a renegociação da dívida objeto deste processo, tendo em vista complicações em sua situação financeira. Na ocasião, foram juntados documentos comprobatórios da situação financeira da parte embargante, dentre eles contracheques de seu emprego.

Atualmente, XXX encontra-se em situação de desemprego, conforme demonstrado pela carteira de trabalho anexada, que registra a baixa de seu último vínculo empregatício. Essa condição agrava ainda mais a situação financeira de XXX e de sua esposa, reforçando a necessidade de renegociar a dívida. A ausência de renegociação poderá comprometer o mínimo existencial e violar a dignidade da pessoa humana da parte executada.

DA CONEXÃO

O embargante XXX, previamente à propositura da presente execução, já havia ingressado com Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência, processo nº XXX, perante este mesmo foro, com fundamento na Lei nº XXX (superendividamento), requerendo a renegociação da dívida junto à exequente.

Ou seja, a lide referente ao pagamento das dívidas da parte executada já vem sendo tratada em via diversa.

E se esta ação de execução continuar em via autônoma, por certo prejudicará a clareza e organização das dívidas do executado, tornando difícil o adimplemento dos créditos, além de criar a possibilidade de julgamentos conflitantes.

Nesse passo, deve ser aplicado o art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, o qual determina que “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.”

Não se olvide, ainda, o verbete XXX da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que já havia se consolidado no sentido de que “XXX.”

Logo, caracterizada a possibilidade de decisões contraditórias em ações que tramitam em separado, as mesmas deverão ser reunidas e julgadas simultaneamente no juízo prevento, nos termos dos artigos 58 e 59 do Código de Processo Civil, in litteris:

Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

Diante disso, requer-se a conexão entre os feitos, nos termos do artigo 55 do CPC, evitando-se decisões conflitantes e garantindo a economia processual.

DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

O princípio da boa-fé objetiva exige comportamento leal e cooperativo entre as partes contratuais. Neste caso, os embargantes agiram em conformidade com esse princípio ao propor solução para o pagamento da dívida de forma equilibrada e proporcional à sua capacidade financeira.

Ademais, a função social do contrato, prevista no artigo XXX do Código Civil, deve prevalecer sobre o formalismo contratual, garantindo a preservação da dignidade dos embargantes.

DA FRAGILIDADE ECONÔMICA

A parte executada destaca que sua situação atual é de fragilidade econômica, mas que se dispõe a negociar sua dívida.

Nesse sentido, a empresa XXX destaca que, apesar de ainda constar como ativa, já não possui qualquer atividade, estando inativa na prática.

XXX está tomando as devidas providências para desativar a empresa.

Cabe ressaltar, ainda, que XXX é pessoa do lar e que não aufere qualquer tipo de renda, sendo sustentada economicamente por XXX, seu marido.

Desse modo, deve-se deixar claro que a dívida executada, na realidade, somente irá alcançar seus sócios, em especial, XXX, de modo que se deve olhar tal execução como um processo que irá prejudicar pessoas físicas, e não mais apenas uma empresa.

DO SUPERENDIVIDAMENTO E DA LEI Nº XXX

A Lei nº XXX, conhecida como Lei do Superendividamento, trouxe importantes alterações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o objetivo de proteger consumidores em situação de vulnerabilidade financeira e promover a renegociação justa de suas dívidas.

DO SUPERENDIVIDAMENTO E DA LEI Nº XXX

A Lei nº XXX, conhecida como Lei do Superendividamento, trouxe importantes alterações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o objetivo de proteger consumidores em situação de vulnerabilidade financeira e promover a renegociação justa de suas dívidas.

O principal propósito da legislação é permitir a equalização e repactuação de débitos, mediante um plano de pagamento equilibrado, que satisfaça os credores sem levar o consumidor a situações de humilhação e comprometimento do mínimo existencial. Esse mínimo é essencial para garantir condições básicas de vida, como alimentação, moradia, água, luz e outras necessidades fundamentais.

O artigo XXX do CDC, introduzido pela referida lei, assim dispõe:

“Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.”

E no §1º do mesmo artigo:

“Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.”

Nesse contexto, qualquer renegociação ou reparcelamento deve respeitar os limites da capacidade financeira do consumidor, protegendo sua subsistência digna.

No caso em tela, os embargantes se enquadram perfeitamente na situação prevista pela Lei nº XXX. Agindo com boa-fé, eles buscaram previamente a renegociação judicial da dívida, propondo um plano compatível com sua realidade financeira. No entanto, a recusa injustificada da exequente gerou a presente execução, ignorando o contexto de superendividamento e os princípios do mínimo existencial e da função social do contrato.

Diante disso, torna-se imprescindível a revisão dos valores cobrados e a implementação de um plano de pagamento proporcional e razoável, capaz de conciliar os direitos dos credores com a preservação da dignidade dos devedores.

DA DIGNIDADE HUMANA E O MÍNIMO EXISTENCIAL

Os presentes embargos possuem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, ao passo que pretende proteger o mínimo existencial. A dignidade da pessoa humana é o centro da ordem jurídica democrática, revelando-se como verdadeiro super (ou supra) princípio.

Das lições de doutrinadores renomados, extrai-se que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República e da ordem jurídica nacional. Sua proteção é garantia contra a opressão econômica e social.

A dignidade da pessoa humana tem como um de seus principais corolários o conceito de mínimo existencial, entendido como o conjunto de condições básicas para que uma pessoa possa viver com dignidade. Esse conceito abrange alimentação, saúde, moradia, educação e outros direitos fundamentais.

Neste diapasão, a manutenção de condições mínimas de subsistência deve ser o norte das decisões judiciais, sobretudo em situações de superendividamento, como a que se apresenta.

Dessa forma, à luz dos princípios constitucionais e legais que garantem o mínimo existencial e protegem a dignidade da pessoa humana, é essencial que o presente processo seja conduzido com foco na renegociação da dívida de maneira justa e proporcional.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se:

a) Que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, sob pena de nulidade;
b) A concessão do benefício da justiça gratuita à parte executada, nos termos do artigo XXX do Código de Processo Civil, tendo em vista que não possui condições de arcar com os honorários e as custas processuais;
c) A adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
d) O reconhecimento da conexão e, consequentemente, a reunião deste processo com o de nº XXX, devendo ambos serem julgados em conjunto por tratarem dos mesmos fatos;
e) O acolhimento da situação de superendividamento dos embargantes, com a determinação para renegociação da dívida nos termos propostos na ação de origem;
f) A produção de todos os meios de provas em direito admitidas, para provar o alegado;
g) A condenação da parte exequente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXX, XX de XXX de XXXX.

XXX XXX
OAB/XXX OAB/XXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.