AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS

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AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

XXX, brasileiro, solteiro, advogado, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, residente e domiciliado à XXX, XXX, XXX, XXX, XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG XXX;

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS

Em face de XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXX, com sede à XXX, XXX, XXX, XXX, pelos fatos que passa a expor.


DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.

Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.

A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de XXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.


DO JUIZO 100% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos a seguir:


I – DOS FATOS

O Autor é cliente da empresa Ré e utiliza seus serviços de telefonia e internet.

Ocorre que no dia XXX, o autor teve sua linha de nº XXX bloqueada inesperadamente. O autor tentou contato por todos os meios disponíveis da empresa, mas nenhum setor soube informar o motivo do bloqueio.

O autor chegou a ir em uma das agências físicas da Ré e os prepostos da empresa não resolveram o problema, sequer souberam explicar o porquê do bloqueio e nem ao menos forneceram um protocolo de atendimento.

Ressalte-se que, todas as faturas estão pagas e não há qualquer débito, inclusive a fatura que venceria no final do mês também já está paga.

O ocorrido tem gerado transtornos imensuráveis na vida do autor, pois o mesmo é advogado e utiliza de sua linha profissionalmente para atender seus clientes diariamente.

O cliente está desde o dia XXX sem linha telefônica e sem qualquer explicação por parte da empresa.

Apesar do erro da empresa Ré, era possível que medidas fossem tomadas para evitar o transtorno ocorrido. A Ré pode desfazer o problema causado exclusivamente por ela, mas se recusou.

Logo, não restam alternativas ao autor senão ingressar no judiciário e requerer em sede de tutela de urgência a religação de sua linha telefônica, sem prejuízo da indenização de danos morais pertinente.

 

II.I – DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR

É compatível assentir, com base nas funções fáticas, a configuração da relação de consumo.

Configurada a relação de consumo, é unânime o entendimento de que o princípio da vulnerabilidade do consumidor fundamenta todo o sistema consumerista, que visa amparar a parte mais frágil para equilibrar contratualmente as partes da referida relação.

O próprio Código de Defesa do Consumidor rege tais primícias ao determinar em seu artigo 4º, I o reconhecimento da vulnerabilidade.

Art. 4º do CDC. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

Assim, para o caso em comento, é de crucial informação trazer à tona as regras cogentes constantes no Código de Defesa do Consumidor, in verbis:

Art. 6º do CDC. São direitos básicos do consumidor:

III – A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV – A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

VI – A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Não pode as garantias legais vigentes serem tratadas como letras mortas, causando tal exegese enorme e maléfica aos cidadãos e consumidores desta prestação de serviço.

Seguindo o mesmo ponto positivista, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 22 e no parágrafo único, estatui que:

Artigo 22 do CDC. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Sob essa égide é que o fato jurídico aqui relatado deve ser interpretado sob a ótica consumerista.


II.II – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

O Código de Defesa do Consumidor, especificamente em seu artigo 6º, inciso VIII, possibilitou a inversão do ônus da prova, restabelecendo assim a igualdade processual entre as partes, in verbis:

Diante do referido texto legal, cumpre salientar que a Requerente possui clara vulnerabilidade em relação ao império da pessoa jurídica de direito privado, o que ocasiona, por consequência, um disparate de condições jurídicas, econômicas e técnicas entre as partes, não garantindo a igualdade necessária, restando evidente uma gritante hipossuficiência da requerente.

Não obstante a hipossuficiência, o conjunto probatório oferecido é suficiente para demonstrar que a requerida é a causadora dos danos descritos.

Ressalte-se que a inversão do ônus da prova é condicionada à presença de apenas um dos requisitos apresentados no texto legal, qual seja, verossimilhança dos fatos ou hipossuficiência dos consumidores, todavia no caso em tela está caracterizado não apenas um deles, mas ambos.

Assim, com fulcro no artigo retro citado, requer a inversão do ônus da prova.


II.III – DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA DESBLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA

Notória a necessidade de concessão de tutela de urgência antecipada, insculpida no artigo 300 e 303, do Código de Processo Civil, tendo em vista o preenchimento de todos os seus requisitos, uma vez que é demonstrada a probabilidade do direito, conforme documentos acostados, bem como o perigo de dano, conforme preconiza os artigos supracitados.

Vejamos o que diz o art. 300 do CPC:

“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

De tão patente, a demonstração do preenchimento dos requisitos não comporta maiores esforços. O preenchimento do primeiro pressuposto, probabilidade do direito, foi demonstrado pelas faturas pagas e ausência de débitos.

O perigo de dano se demonstra na medida que a linha do autor está bloqueada sem motivos e sem prazo para desbloqueio.

Conforme os fatos narrados, o Requerente é advogado realizando o atendimento de seus clientes por meio do telefone e pelo aplicativo “WhatsApp”, razão pela qual torna-se imprescindível a ativação da linha telefônica XXX, inclusive com o pacote de internet, para continuidade eficaz de seus serviços.

Cumpre enfatizar também que o requerente utiliza a referida linha há anos, sendo conhecido e contatado por seus clientes pelo número mencionado, razão pela qual solicita a este Juízo em sede de tutela que determine o desbloqueio da linha telefônica supramencionada, pela operadora Ré para que encerrem eventuais prejuízos na prestação de seus serviços e atendimento aos seus clientes.


II.IV – DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Conforme demonstrado pelos fatos narrados na inicial e nas provas documentais anexadas, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo constrangimento ilegítimo exposto ao requerente, obrigando assim, por parte da requerida, o dever de indenizar.

Com o advento da CFRB/1988, a reparação por danos morais ganhou tutela especial, quando em seu artigo 5º, incisos V e X, consagrou o dever obrigacional da indenização por danos sofridos, como proteção dos direitos individuais.

 

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) A citação da Requerida, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo da Lei, responda à presente ação, sob pena de revelia;

b) A concessão de todos os benefícios da gratuidade da justiça, em caso de recurso;

c) O deferimento da tutela de urgência, compelindo a empresa Ré a reativar a linha telefônica XXX, inclusive com o pacote de internet;

d) Que seja julgado procedente o pleito, confirmando os efeitos da tutela de urgência, com a reativação definitiva da linha telefônica XXX;

e) Que seja julgado procedente o pedido de indenização por danos morais no importe de XXX;

f) Que todas as publicações sejam feitas em nome do advogado XXX, sob pena de nulidade;

g) Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de XXX.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Rio de Janeiro, XXX.


XXX
OAB/XXX

XXX
OAB/XXX

 

 

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.