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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO _ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ
XXX, brasileiro, casado, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel: XXX ou XXX, residente e domiciliado à Rua XXX, XXX, XXX – RJ, CEP: XXX, inscrito no CPF sob o n XXX e RG XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL com TUTELA ANTECIPADA
em face XXXX., empresa privada fornecedora de serviço público, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede à Avenida XXX, XXX – Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXX e o do autor, endereço eletrônico: XXX, tel: XXX ou XXX.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.
É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.
Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de XXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.
Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.
DOS FATOS
No dia XX de novembro de XXXX, o Autor compareceu à agência da XXXX. e formalizou a solicitação de uma ligação nova de energia elétrica para sua residência, conforme registrado no protocolo nº XXX. Na ocasião, foi informado que o serviço seria executado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Contudo, a empresa não realizou o serviço dentro do prazo estipulado. Após constatar a inércia da Ré, o Autor registrou uma reclamação junto ao SAC no dia XX de novembro de XXXX, através do protocolo nº XXX. Na mesma data, realizou nova solicitação de ligação, protocolada sob nº XXX.
Mesmo assim, a fornecedora manteve-se inerte. No dia XX de dezembro de XXXX, uma equipe esteve em frente à residência do Autor, porém, não realizou o serviço. Alegaram, de forma infundada, que o endereço não foi localizado, apesar de a residência possuir numeração visível na fachada. Essa situação foi objeto de nova reclamação registrada junto à ouvidoria, sob o protocolo nº XXX.
No mesmo dia XX de dezembro de XXXX, o Autor realizou mais uma solicitação de ligação, registrada sob o protocolo nº XXX, novamente com prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para conclusão, mas, até a presente data, o serviço não foi realizado.
No dia XX/XX, uma equipe da Ré esteve novamente no local, mas se recusou a realizar a ligação, alegando que o cabo provisório atualmente utilizado precisaria ser retirado antes da execução do serviço.
No entanto, caso esse cabo seja retirado, o Autor ficará totalmente sem fornecimento de energia elétrica em sua residência, uma situação inviável diante das necessidades básicas de consumo.
A negligência da Ré tem gerado graves transtornos ao Autor, que depende de uma ligação provisória e improvisada de energia elétrica. Essa ligação utiliza cabos de baixa qualidade e expostos, viajando cerca de XXX metros até sua residência, comprometendo a segurança e a eficiência do fornecimento. Por conta dessa precariedade, o Autor não consegue utilizar simultaneamente equipamentos básicos, como chuveiro elétrico e eletrodomésticos, em razão da baixa potência.
O descaso da Ré em resolver a situação, mesmo após inúmeras solicitações e reclamações administrativas, configura flagrante violação aos direitos do consumidor, comprometendo a dignidade do Autor e expondo-o a riscos e transtornos desnecessários.
DO DIREITO
Da Relação de Consumo e a Necessária Inversão do Ônus da Prova
A relação jurídica existente entre as partes que fundamenta o pedido principal decorre de um vínculo contratual da prestação de serviço pelo réu, o que já configura o caráter consumerista.
Na letra da lei consumerista Lei n.º 8.078/90:
Art. 2°: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único: Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3°: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
O Código de Defesa do Consumidor impõe a aplicação de suas normas quando o titular do direito violado é destinatário final dos serviços ou quando é vítima de evento danoso, estabelecendo uma série de direitos protetivos de ordem pública.
Portanto, está evidenciada a relação de consumo existente entre as partes, tendo o Autor como consumidor e as partes Rés como fornecedoras de produtos/serviços, motivo pelo qual deve ser aplicado CDC, que disciplina tal relação.
Uma vez caracterizada a relação de consumo sendo certa a aplicação do CDC, faz-se necessária a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, onde preconiza como um direito básico do consumidor a inversão deste instituto em seu favor.
Da Responsabilidade Objetiva da Ré
À luz da teoria do risco do empreendimento, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa, pois a responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar a atividade de produzir, distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços, de modo que deve a empresa demandada arcar com os ônus decorrentes de prejuízos causados pela execução equivocada do serviço ou fornecimento de produtos.
O artigo 14 do CDC consagra a responsabilidade civil objetiva dos prestadores de serviço, com base na teoria do risco do empreendimento.
Destarte, dispensado está o consumidor de demonstrar a culpa do fornecedor, bastando que se comprove o dano sofrido e o nexo de causalidade para que reste caracterizado o dever deste de responder pelo defeito do serviço prestado àquele.
Nesse esteio, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 6° da Lei de Concessões e Permissão, serviço público adequado é aquele prestado com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária.
Quanto às concessionárias, que são as prestadoras do fornecimento de energia elétrica, essas aderem também às normas do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o art. 95 da Resolução 456/2000 da ANEEL:
“A concessionária é responsável pela prestação de serviço público adequado a todos os consumidores, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, assim como prestando informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.”
Uma vez que está amplamente demonstrado nos autos o dano e o nexo de causalidade recaem sob a empresa o ônus da responsabilidade objetiva da Ré.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
A obrigação de fazer pleiteada consiste na instalação e ativação imediata da ligação de energia elétrica na residência do Autor, conforme solicitado nos protocolos registrados junto à Ré. Tal obrigação decorre da natureza essencial do serviço, da relação jurídica de consumo existente entre as partes e das reiteradas solicitações já formalizadas, todas infrutíferas.
Nos termos do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, os serviços essenciais devem ser prestados de forma contínua, eficiente e adequada, sem interrupções ou recusa injustificada. A conduta da Ré, ao não realizar a instalação de energia elétrica dentro do prazo estabelecido, configura descumprimento contratual e afronta direta à legislação consumerista.
Ademais, a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que regula a prestação do serviço público de energia elétrica, estabelece que é obrigação da concessionária realizar as conexões solicitadas de forma eficiente e tempestiva, sem causar prejuízos ao consumidor.
No caso em tela, o Autor permanece sem fornecimento regular de energia elétrica, mesmo após inúmeras tentativas administrativas para solucionar o problema. Essa situação causa sérios transtornos e compromete sua qualidade de vida, violando seu direito fundamental à dignidade, garantido pelo art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Por tais razões, requer-se que a Ré seja condenada a realizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a instalação e ativação da ligação de energia elétrica na residência do Autor, sob pena de aplicação de multa diária nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil, como forma de assegurar o cumprimento da decisão judicial.
DO DANO MORAL
A negligência da Ré em cumprir sua obrigação de prestar o serviço essencial de fornecimento de energia elétrica transcende a esfera do mero aborrecimento cotidiano, configurando lesão aos direitos da personalidade do Autor. A situação relatada, marcada por reiteradas falhas, descaso e ausência de solução administrativa efetiva, resultou em graves transtornos e sofrimento ao Autor, configurando dano moral passível de reparação.
Nos termos do art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. No presente caso, a conduta omissiva da Ré — ao não realizar a ligação de energia elétrica mesmo após diversas solicitações e reclamações formais — violou direitos fundamentais do Autor, como o direito à dignidade, ao bem-estar e ao mínimo existencial.
Ademais, o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal protege os direitos da personalidade e assegura indenização por danos morais decorrentes de atos que causem sofrimento psicológico ou abalo à dignidade. A ausência de fornecimento de energia elétrica comprometeu as condições básicas de vida do Autor, que depende de eletricidade para atividades essenciais, como aquecimento de água, refrigeração de alimentos e funcionamento de equipamentos domésticos básicos.
Assim, a falha na prestação de um serviço essencial, como no caso em análise, compromete diretamente a dignidade do Autor e gera sérios transtornos que justificam a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais. Considerando a gravidade da conduta da Ré, o tempo decorrido sem solução e a repercussão do ato ilícito na esfera pessoal e produtiva do Autor, sugere-se, desde já, o valor de R$ XXXX, ou outro montante que este juízo entender cabível e proporcional.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada requer a presença de dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito do Autor é evidente diante das inúmeras solicitações administrativas formalizadas junto à Ré, que, por negligência, vem descumprindo sua obrigação legal e contratual de fornecer energia elétrica, serviço essencial indispensável para a dignidade e o bem-estar humano.
O perigo de dano decorre da situação precária vivenciada pelo Autor, que depende de uma ligação improvisada de energia elétrica. O cabo provisório, além de oferecer riscos à segurança, não suporta o consumo básico da residência, prejudicando o uso de equipamentos indispensáveis, como chuveiro elétrico e eletrodomésticos.
Caso a Ré permaneça inerte, o Autor continuará exposto a um fornecimento de energia precário, comprometendo sua qualidade de vida, segurança e integridade física. Por isso, requer-se a concessão de tutela antecipada Inaudita Altera Pars, para determinar que a Ré proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à ligação de energia elétrica na residência do Autor, sob pena de multa diária, tornando-a ao final definitiva com a procedência total dos pedidos.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer à V.Exa.:
a) Seja deferida a Tutela Antecipada Inaudita Altera Pars, para determinar que a Ré proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à ligação de energia elétrica na residência do Autor, sob pena de multa diária a ser arbitrada, tornando-a ao final definitiva com a procedência total dos pedidos formulados nesta ação;
b) A citação da parte Ré, para que, desejando, venha contestar a presente ação, obedecendo aos trâmites do procedimento da presente demanda;
c) Que seja concedido ao Autor a Assistência Judiciária Gratuita, na hipótese de interposição de recurso, devendo tal requerimento ser apreciado já no julgamento em primeira instância;
d) A adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
e) Requer a inversão do ônus da prova, na forma do Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor;
f) A procedência da ação, para confirmar a tutela antecipada, condenando a Ré à obrigação de fazer consistente na realização da ligação de energia elétrica na residência do Autor;
g) Seja condenada a parte Ré ao pagamento de R$ XXXX a título de danos morais;
h) Requer ainda que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXX, OAB/RJ XXX, sob pena de nulidade.
DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para o deslinde do feito.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XXXXX
Nestes termos,
Pede deferimento.
Volta Redonda, XX de dezembro de XXXX.
XXX
OAB/RJ XXX
