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AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA/RJ
XXX, brasileiro, casado, XXX, nascido em XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX@XXX.com, inscrito no CPF XXX, portador do RG XXX, e XXX, brasileira, casada, XXX, endereço eletrônico: XXX@XXX.com, inscrita no CPF XXX, portadora do RG XXX, ambos residentes e domiciliados à Rua XXX, XXX, XXX, XXX/RJ, CEP XXX, vêm por intermédio de seus advogados que a esta subscrevem propor
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR
Em face de XXX, brasileiro, solteiro, XXX, nascido em XX/XX/XXXX, inscrito no CPF XXX, e XXX, brasileira, solteira, XXX, nascida em XX/XX/XXXX, inscrita no CPF XXX, ambos residentes e domiciliados à Rua XXX, XXX, XXX, XXX/RJ, CEP XXX.
GRATUIDADE
Os autores são pessoas hipossuficientes, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual fazem jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 c/c artigo 98 e seguintes do CPC.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos acima declinados.
I – DOS FATOS
Os autores arremataram um imóvel por leilão da Caixa Econômica Federal, objeto dessa ação: Casa residencial, localizada à Rua XXX, XXX, XXX, XXX/RJ, CEP XXX – matrícula XXX.
A compra e venda foi realizada em XX/XX/XXXX, e a Escritura pública realizada em XX/XX/XXXX no Cartório do XXX Ofício de Justiça de XXX-RJ.
O imóvel foi avaliado em R$ XXX, pagos da seguinte forma: R$ XXX pagos com recursos próprios e R$ XXX em alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal.
O referido imóvel foi a leilão, administrado pela Caixa Econômica Federal, em razão do descumprimento de pagamento das parcelas deste mesmo imóvel por parte do antigo proprietário, ficando assim inadimplente com o financiamento do imóvel.
Todos os procedimentos exigidos pela intermediadora e administradora, neste caso a Caixa Econômica, foram tomados e realizados por ambas as partes, concretizando toda a tramitação e aprovação do crédito em questão.
Após o pagamento do valor arrematado, iniciou-se o procedimento de registro e escritura pública, feito no cartório competente, o que ocasionou a expedição do documento legal, em nome do atual proprietário conforme atesta escritura em anexo.
Todavia, ainda que todo o procedimento tenha sido realizado de forma transparente, de boa-fé e dentro das regras impostas, os autores se depararam com os antigos proprietários dentro do imóvel já arrematado.
Situação que tornou-se caótica após o pedido de retirada dos mesmos de dentro do imóvel, o que de imediato foi negado e negligenciado pelos antigos proprietários e sua família.
Os autores empenharam-se de todas as formas para resolver o impasse de maneira pacífica e amigável. Para isso, realizaram diversos contatos com os réus por meio de mensagens, e a família chegou a comparecer pessoalmente à residência deles em duas ocasiões, nos dias XX/XX/XXXX e XX/XX/XXXX, com o objetivo de dialogar.
Além disso, mensagens foram enviadas propondo uma solução amigável, chegando inclusive a oferecer o pagamento de um aluguel aos réus por um período determinado. Contudo, todas essas tentativas restaram infrutíferas sob alegações de que estariam tentando reaver o imóvel de outras formas.
Os autores ainda formalizaram uma notificação extrajudicial, enviada por meio de Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios, com o objetivo de solicitar a desocupação do imóvel. Todavia, tal iniciativa também não obteve êxito.
Diante de todo o exposto, considerando a conduta de boa-fé mantida pelos autores ao longo de todo o procedimento, bem como as inúmeras tentativas frustradas de solucionar o problema por vias extrajudiciais, os autores recorrem ao Poder Judiciário para obter a tutela de seus direitos por meio da presente demanda.
II. DO DIREITO
O proprietário de imóvel que esteja resguardado por justo título, através de escritura pública, e que, na ocasião, não usufrua do mesmo por razão injusta por quem o possua de forma irregular, está ele protegido à luz do art. 1.228 do Código Civil. Vejamos:
“O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la de quem quer que injustamente a possua ou a detenha.”
No caso em tela, temos que os atuais proprietários do referido imóvel realizaram todos os procedimentos legais e administrativos com o intuito de adquirir a propriedade por intermédio de leilão, e ainda cumpriram com todas as despesas referentes à tramitação. Ainda que houvesse a licitude e o cumprimento de todo o procedimento pela parte autora, estes ficaram impedidos de usar e gozar do bem já arrematado e escriturado conforme documento anexo.
O Código Civil também preconiza, no art. 1.200, que:
“Art. 1.200 – É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.”
Nesta situação, ao analisar a veracidade documental e dos fatos, temos que a posse do réu é totalmente injusta, porquanto se tornou precária no momento em que ele tomou conhecimento sobre a venda do imóvel em razão de sua inadimplência.
Conforme o entendimento doutrinário de Maria Helena Diniz, têm-se quanto à posse de forma precária:
“Precariedade configura-se como vício da posse, nas relações em que o sujeito tem consigo, anteriormente, um bem a título precário e recusa-se a devolvê-lo ao legítimo possuidor, quando requerido ou chegando o momento oportuno. Resulta de um abuso de confiança por parte daquele que previamente recebera a coisa do possuidor, assumindo o compromisso (tácito ou expresso) de restituí-la em certo momento, ou quando se verificasse determinada condição ou termo.”
Ao correlacionar os dispositivos legais, vislumbra-se que a parte ré encontra-se de forma inconsistente sob a posse do imóvel. Esse entendimento também é corroborado pelos tribunais:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DOCUMENTAÇÃO QUE ATESTA A PROPRIEDADE DO BEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. Preliminares rejeitadas. A ação de imissão na posse funda-se nos direitos de propriedade e de sequela que lhe são inerentes, tendo por finalidade a investidura na própria posse, firmada no domínio sobre o imóvel. A imissão na posse dos arrematantes do imóvel é assegurada pelo artigo 37, § 2º do Decreto 70/66; além do artigo 30 da Lei 9.514 /97, bem como pelo artigo 1.228, do Código Civil. Possíveis nulidades ocorridas no leilão extrajudicial e direito de retenção envolvendo o imóvel objeto da demanda petitória não podem ser opostas em face dos arrematantes, os quais, na condição de terceiro de boa-fé, adquiriram legitimamente a propriedade do credor hipotecário e, por conseguinte, têm direito a ser imitidos na posse do bem. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Como se vislumbra, não há qualquer amparo legal que assegure a permanência dos antigos proprietários no imóvel, objeto da lide.
Logo, demonstrado o caráter injusto da posse exercida pelos réus no imóvel de propriedade dos referidos autores, a presente ação é meio processual hábil a satisfazer a pretensão dos autores em dar início ao exercício da posse e adentrar em seu imóvel, usando e gozando do bem, uma vez que cumpriram com todos os procedimentos elencados na forma legal e administrativa.
III. DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
De acordo com o art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Assim, verificada a presença dos requisitos para a satisfação do direito pleiteado e demonstrado o dano real que ainda sofrem os autores, torna-se imperativo o deferimento da tutela provisória de urgência para que este juízo determine, se assim entender, quanto à imissão na posse do imóvel através do instituto da tutela de urgência.
A probabilidade do direito foi demonstrada pela vasta documentação acostada aos autos, e o perigo de dano decorre do prejuízo sofrido pelos autores, que adquiriram o imóvel para que seu filho e nora saíssem do aluguel. Por outro lado, há enriquecimento ilícito por parte dos Réus que estão morando sem custos na residência que não mais lhes pertence.
Por outro lado, pode ocorrer pela parte ré, a qualquer momento, o deterioramento da propriedade, por não aceitar o procedimento judicial já iniciado quanto à sua retirada do imóvel e por não aceitar nenhuma das propostas realizadas pela parte autora.
A possibilidade de concessão de tutela de urgência é matéria pacificada:
Imissão na posse. Liminar corretamente deferida, em razão de não existirem dúvidas acerca da aquisição do imóvel pela Autora e do seu pleno direito à posse, direta e exclusiva do bem. Apelo dos Réus não conhecido, pois não atenderam determinação para comprovação da alegada hipossuficiência ou recolhimento do preparo recursal. Deserção caracterizada. Apelo da Autora. Taxa de ocupação que encontra amparo no artigo 37-A da Lei nº 9.514/97, com a redação dada pela Lei nº 13.465/2017. Todavia, taxa de ocupação que incidirá a partir da citação, conforme pretensão inicial. Sentença reformada nesta parte. Sucumbência atribuída exclusivamente aos Réus, com majoração da verba honorária. Recurso dos Réus não conhecido e provido o recurso da Autora.
Diante do exposto, requer o deferimento da tutela provisória de urgência em caráter liminar para a imissão na posse dos autores em seu imóvel.
IV. DOS PEDIDOS
Diante o exposto, requer:
1 – A concessão da gratuidade de justiça;
2 – O deferimento da tutela provisória de urgência em caráter liminar para a Imissão na posse dos autores em seu imóvel;
3 – A citação dos Réus por oficial de justiça, para querendo contestar a presente sob pena de confissão e revelia;
4 – A confirmação dos efeitos da tutela julgando procedente os pedidos e confirmando a definitiva Imissão dos autores na posse;
5 – Que todas as publicações sejam em nome do advogado XXX, OAB XXX, sob pena de nulidade;
6 – A condenação dos Réus em custas e honorários sucumbenciais.
Dá-se à causa o valor de R$ XXX.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Local e data
XXX
OAB/RJ XXX
XXX
OAB/RJ XXX
