Genitor Monoparental: Direitos, Deveres e Implicações Jurídicas

Na sociedade contemporânea, a estrutura familiar tem passado por transformações significativas, refletindo uma diversidade de arranjos e dinâmicas. Um desses modelos é o da família monoparental, caracterizada pela presença de apenas um dos genitores como responsável legal pela criação e sustento dos filhos. Neste artigo, abordaremos as principais questões jurídicas relacionadas ao genitor monoparental, destacando direitos, deveres e dispositivos legais que regulam essa situação.

Conceito de Família Monoparental

O conceito de família monoparental é definido pelo artigo 226, § 4º, da Constituição Federal de 1988, que reconhece como entidade familiar “a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Essa previsão constitucional consagra a pluralidade das formas de organização familiar, rompendo com modelos tradicionais e garantindo proteção jurídica a arranjos diversos.

Direitos do Genitor Monoparental

1. Direito à Proteção Social e Prioridade no Atendimento

O genitor monoparental possui direito à proteção social assegurada por legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). O artigo 4º do ECA estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais, o que inclui apoio ao genitor responsável.

2. Benefícios Previdenciários

Nos casos em que o genitor monoparental é o único provedor, ele pode ter acesso a benefícios previdenciários, como o salário-maternidade, previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal ampliou o entendimento para permitir que homens em situação monoparental também tenham direito a esse benefício, equiparando as garantias.

3. Auxílios Financeiros e Isenções Tributárias

O genitor monoparental pode acessar políticas de assistência social, como o Auxílio Brasil (Lei 14.284/2021), que prioriza famílias monoparentais chefiadas por mulheres. Além disso, o art. 35 da Lei 9.250/1995 permite deduções no imposto de renda por dependentes, aliviando a carga tributária.

Deveres do Genitor Monoparental

1. Guarda e Responsabilidade Legal

O genitor monoparental exerce integralmente a guarda dos filhos, o que implica o dever de prover sustento, educação e cuidados básicos, conforme o artigo 1.634 do Código Civil. Essa responsabilidade pode ser compartilhada com o outro genitor, caso ele seja presente e colabore com as obrigações parentais.

2. Proteção ao Melhor Interesse da Criança

O melhor interesse da criança deve guiar todas as decisões tomadas pelo genitor, sendo um princípio basilar do direito de família. O artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 3º do ECA reforçam a prioridade dos direitos da criança em relação aos demais interesses.

3. Direito de Convivência Familiar

Mesmo em situação de monoparentalidade, o genitor deve promover a convivência da criança com o outro genitor, desde que isso não traga riscos à saúde física ou psicológica do menor, conforme disposto no artigo 1.589 do Código Civil.

Implicações Jurídicas

1. Reconhecimento da Monoparentalidade em Registros Públicos

O reconhecimento da monoparentalidade pode ser formalizado em registros públicos, como certidões de nascimento. A Lei 13.112/2015 dispensa a assinatura do outro genitor no registro de filhos em casos de ausência ou omissão.

2. Alimentos e Pensão Alimentícia

Nos casos em que o outro genitor não exerce a guarda, permanece a obrigação de prestar alimentos, conforme o artigo 1.694 do Código Civil. A pensão alimentícia visa garantir a sobrevivência e o bem-estar do menor, independentemente do modelo familiar.

3. Adoção por Genitor Monoparental

O Estatuto da Criança e do Adolescente permite a adoção por pessoas solteiras, garantindo que um genitor monoparental possa constituir uma família legalmente. O artigo 42 do ECA regulamenta essa possibilidade, exigindo que o adotante cumpra os requisitos previstos em lei.

Desafios e Perspectivas

O genitor monoparental enfrenta desafios específicos, como a sobrecarga emocional e financeira. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro tem avançado na criação de instrumentos para assegurar a dignidade e os direitos desses cidadãos.

A efetivação de direitos ainda depende de ações articuladas entre poderes públicos e a sociedade civil, com vistas à promoção de uma igualdade substancial.

Conclusão

A figura do genitor monoparental é fundamental na construção de uma sociedade inclusiva e plural. O reconhecimento e a proteção jurídica garantem que esses arranjos familiares sejam valorizados, contribuindo para a formação de cidadãos plenos. Com base nas normas e princípios citados, cabe ao sistema jurídico e à sociedade continuar promovendo condições que respeitem a diversidade das famílias brasileiras.

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!