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Ao interpretar o Código de Processo Penal, os ministros do Colegiado concluíram que a continuidade delitiva não impede o acordo de não persecução penal e também definiram que o acordo, conhecido como ANPP, pode ser aplicado retroativamente em processos em andamento, desde que presentes os requisitos legais e antes do trânsito em julgado.

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