AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

📍 Unidades Físicas:

📍Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

📍Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

📍Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

📍Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

📍Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

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📧 E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com

🌐 Site: https://advogadoriodejaneiro.com

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO XXXX/XX

XXXX, brasileiro, solteiro, agente comunitário de saúde, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, Tel.: XXXX, residente e domiciliado a Rua XXXX, sn, bl XX, ap XXX, XXXX, XXXX/XX, CEP: XXXXX-XXX, inscrito na CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX XXXX XX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO E NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

em face XXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, responsável pelo XXXX, situada na XXXX, XXXX, Bairro XXXX, XXXX – XX, CEP XXXXX-XXX e XXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, responsável pelo XXXX, situado na XXXX, XXXX, XXXX, XXXX – XX, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX e o do autor, endereço eletrônico: XXXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei X.XXX/XX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

DOS FATOS

O Autor é filho da vítima fatal, professora aposentada, pessoa lúcida, ativa e sem histórico de enfermidades graves, que veio a óbito em razão direta de erro médico, negligência, imperícia e omissão grave praticadas em sequência por dois hospitais públicos.

X. Contexto da exposição ao risco
Em XX de XXXX de XXXX, a residência da família foi severamente atingida por enchentes, episódio semelhante ao ocorrido em XXXX, porém de intensidade muito superior. A água invadiu o imóvel, trazendo lama, esgoto e resíduos urbanos.

Durante esse período, a genitora do Autor sofreu uma lesão no pé, após topar em objeto submerso, ocasionando a queda da unha, abrindo porta evidente para contaminação bacteriana.

Houve contato direto com água de enchente, circunstância amplamente reconhecida como fator de risco para leptospirose, fato expressamente relatado por ela e pelo Autor aos profissionais de saúde.

X. Primeiro atendimento – XXXX (XX/XX/XXXX)

No dia XX de XXXX de XXXX, a vítima procurou atendimento no XXXX, apresentando:

• Febre
• Mal-estar
• Dor no corpo
• Histórico de contato com água de enchente
• Ferimento recente no pé

Mesmo com todas essas informações, o médico afirmou tratar-se apenas de quadro viral, prescreveu medicação sintomática e liberou a paciente, descartando, sem qualquer exame, a possibilidade de leptospirose.

X. Segundo atendimento – XXXX (XX/XX/XXXX)

Com agravamento dos sintomas, especialmente dor intensa na panturrilha, a vítima retornou ao mesmo hospital.

Ainda assim, novamente não foram realizados exames compatíveis, sendo dado outro diagnóstico superficial: suspeita de trombose, com nova medicação e liberação para casa.

Ou seja: dois diagnósticos errados em sequência, ignorando o fator epidemiológico determinante.

X. Agravamento extremo do quadro

No dia XX de XXXX, a vítima já não conseguia andar, apresentava dores intensas, fraqueza extrema e dificuldades respiratórias.

Na madrugada do dia XX, passou a sentir falta de ar severa, não conseguindo dormir, momento em que o Autor, em total desespero, buscou socorro, emprestando veículo de parente para levá-la ao XXXX, em XXXX.

X. Terceiro atendimento – XXXX

Mesmo após relato completo de toda a evolução clínica e da exposição à enchente, a médica plantonista inicialmente afirmou que não havia mais o que fazer e pretendia novamente liberar a paciente para casa.

Somente após súplica insistente do Autor é que foram solicitados exames de função renal e hepática, os quais demoraram aproximadamente XXXX horas para ficarem prontos.

Quando o resultado finalmente saiu, outro médico informou a necessidade de internação imediata, já com semblante que demonstrava a gravidade irreversível do quadro.

X. Internação tardia e transferência inadequada

A vítima passou a apresentar icterícia intensa, dificuldade respiratória extrema e colapso clínico.

Foi retirada da presença do Autor, levada para tentativa de reanimação e, de forma absolutamente equivocada, transferida para ala de doenças infectocontagiosas respiratórias, setor incompatível com leptospirose, expondo-a inclusive ao risco de outras contaminações.

X. Óbito

Às aproximadamente XXh, foi comunicado ao Autor que sua mãe havia falecido.

O óbito ocorreu após uma sequência clara de:

• Diagnósticos errados
• Ausência de exames básicos
• Desconsideração do histórico epidemiológico
• Alta hospitalar indevida por três vezes
• Internação tardia
• Manejo inadequado do caso

A leptospirose é doença conhecida, previsível, diagnosticável e tratável quando identificada precocemente.

Se a vítima tivesse sido corretamente avaliada desde o primeiro atendimento:

• Exames simples teriam identificado a infecção;
• O tratamento teria sido iniciado;
• A internação teria ocorrido em tempo hábil;
• O óbito poderia ter sido evitado.

A morte não decorreu da doença em si, mas da negligência médica sucessiva.

DO DIREITO

DO ERRO MÉDICO:

Configura-se o erro médico de maneira inequívoca diante da sucessão de condutas omissivas, negligentes e tecnicamente incompatíveis com os protocolos mínimos da medicina (… texto mantido integralmente, apenas sem nomes ou números específicos …)

DOS DANOS MORAIS

Diante da gravidade da conduta (…) requer a condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ XX.XXX,XX (XXXX), quantia esta que se mostra moderada (…)

DA EXIBIÇÃO OBRIGATÓRIA DOS PRONTUÁRIOS E DOCUMENTOS MÉDICOS

sob pena de aplicação do art. XXX do Código de Processo Civil (…)

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do artigo XXX do Código de Processo Civil (…)

Art. XXX. A tutela de urgência será concedida (…)

DOS PEDIDOS

X. A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (…)
X. A citação dos Réus (…)
X. O reconhecimento da responsabilidade solidária (…)
X. A condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ XX.XXX,XX (XXXX) (…)
X. A condenação dos Réus ao ressarcimento integral dos danos materiais (…)
X. A incidência de correção monetária (…)
X. A condenação dos Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (…)
X. A produção de todas as provas (…)
X. A intimação do Ministério Público (…)

Requer ainda, que todas as intimações (…) sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/XX XXXXX, sob pena de nulidade;

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito (…)

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XX.XXX,XX (XXXX).

Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXXX, XX de XXXX de XXXX.

XXXX
OAB/XX XXXXX

XXXX
OAB/XX XXXXX

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Alessandra
Alessandra
8 dias atrás

Bom dia. Com Maria Clara Gueiros Niterói,RJ RJ Rio de Janeiro e Niterói,RJ.

Alessandra
Alessandra
8 dias atrás

Boa tarde. Com Roberto D’Ávila com apresentação de Chico Pinheiro e Patrícia poeta com casada de Chico Pinheiro e Patrícia poeta.

Alessandra
Alessandra
8 dias atrás

Bolo 🎂. Com mês de colocação de castanha de Alessandra Gonçalves da Silveira com mês de colocação de castanha 🌰.

Alessandra
Alessandra
8 dias atrás

Alessandra Gonçalves da Silveira com bolo pra Alessandra Gonçalves da Silveira com destaques quinta-feira 26/2? Com meio-dia 🕛 12:00?

Alessandra
Alessandra
8 dias atrás

Bolo 🎂. Com mês de colocação de castanha 🌰.

Alessandra
Alessandra
8 dias atrás

Edição municipal Prefeito Eduardo Paes no Rio de Janeiro com Maria Clara Gueiros Niterói,RJ com Alessandra Carrijo Goiânia,GO.

Alessandra
Alessandra
8 dias atrás

Uma 🕐 1 hora com apresentação de Alessandra Gonçalves da Silveira com uma 🕐 1 hora do almoço 11 e meia da noite 🌃.

Alessandra
Alessandra
8 dias atrás

Com governo do Rio de Janeiro com governo do Rio de Janeiro com SEDEX Rio de Janeiro.

Alessandra
Alessandra
8 dias atrás

Com apresentação de Alessandra Gonçalves da Silveira uma 🕐 1 hora com apresentação de Alessandra Gonçalves da Silveira Rio de Janeiro com médica de Madureira.

Alessandra
Alessandra
8 dias atrás

Rio de Janeiro com Leilane do Rio de Janeiro e região,RJ.

Alessandra
Alessandra
8 dias atrás

Uma 🕐 1 hora com entreguei pra TVs LG com receptação levei uma camisola vermelha com calcinha pouca casada de Chico Pinheiro com Patrícia Madureira com casada de Chico Pinheiro com Patrícia Madureira.

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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