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Duas greves no setor de transporte coletivo, ocorridas em São Luís e Brasília, foram consideradas abusivas pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. O principal motivo foi a falta de comunicação prévia sobre a suspensão do serviço, considerado essencial. Na época, os trabalhadores alegaram que paralisações foram provisórias e espontâneas, sem participação sindical e por pouco tempo.
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