A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DE XXXX/XXXX
XXXX XXXX XXXX XXXX, brasileiro, solteiro, desenvolvedor de software, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXX XXXX XXXX XXXX e XXXX DE XXXX XXXX, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com, Tel.: XXXX, residente e domiciliado a XXXX XXXX, nº XXXX, ap XXXX, XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP: XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX e portador da Carteira de Identidade nº XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C CURATELA PROVISÓRIA COM TUTELA DE URGÊNCIA
em face XXXX XXXX DE XXXX XXXX, brasileira, solteira, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXXX XXXX DE XXXX e XXXX XXXX DE XXXX, residente e domiciliada na XXXX XXXX, nº XXXX, ap XXXX, XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP: XXXX, inscrita no CPF nº XXXX e portadora da Carteira de Identidade nº XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor. DO JUÍZO 100% DIGITAL De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com e o do autor XXXX@XXXX.com. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei XXXX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa. DOS FATOS A interditanda se encontra em unidade de cuidados intermediários, internada em hospital desde o dia XX/XX/XXXX. Atualmente traqueostomizada, respira mediante auxílio do bipap, alimentando-se por sonda nasoenterica de forma exclusiva e totalmente dependente de terceiros para atividades básicas da vida diária. Através dos laudos em anexo e da situação narrada é possível observar que a interditanda encontra-se internada em acompanhamento hospitalar, sem previsão de alta, sedada, respirando com a ajuda de aparelhos e sem possibilidade de exprimir vontade, em estágio progressivo, conforme se extrai do laudo abaixo: (Espaço para transcrição do laudo médico) Além da grave situação intensiva que lhe assola, como extrai-se do laudo, a interditanda tentou auto-extermínio, possui transtorno de bipolaridade, depressão, crises convulsivas de difícil controle e entre outras condições que agravam seu estado de saúde. A sra. XXXX não se encontra mais em pleno gozo de suas faculdades mentais, não conseguindo responder de forma lúdica e coerente aos atos da vida civil. O Autor é seu esposo/companheiro a mais de XXXX anos, sendo totalmente apto para os atos da sua vida civil. A situação de saúde da interditando vem sendo cada mais afetada, além do fato de encontrar-se sedada sem conseguir assinar, decidir, ou realizar qualquer tipo de ato. Tendo em vista o grave estado de saúde da interditanda e a impossibilidade de exprimir vontade, mesmo após ser retirada da sedação, sendo assim vem a este ilustríssimo Juízo, requerer que seja decretada a Interdição da Demandada, bem como, que seja concedida a Curatela provisória, a fim de que o Autor passe a assumir os atos da vida civil de sua cônjuge, visando o bem-estar e segurança desta. DO DIREITO O artigo XXXXº do Código Civil dispõe que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, ligando-se à pessoa humana a noção de personalidade jurídica, consagrada nos direitos fundamentais de vida, liberdade e igualdade. Contudo, a capacidade civil — enquanto aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil — depende de discernimento, prudência e compreensão mínima a respeito das consequências dos atos praticados. Ocorre que a lei prevê hipóteses em que essa capacidade pode ser restringida, justamente para proteger aqueles que, por enfermidade ou deficiência grave, não possuem condições de reger sua pessoa ou administrar seus bens. Assim, a incapacidade real e efetiva deve ser reconhecida judicialmente por meio do procedimento de interdição, nos termos dos artigos XXXX a XXXX do Código de Processo Civil, com a consequente nomeação de curador, conforme artigo XXXX do Código Civil. No caso concreto, restou evidenciado pelos laudos médicos anexos e pelo estado clínico da Sra. XXXX — internada em unidade hospitalar desde XX/XX/XXXX, traqueostomizada, sedada em diversos momentos, respirando com auxílio de aparelhos, alimentada por sonda nasoentérica, totalmente dependente de terceiros e sem condições de exprimir vontade — que ela não possui capacidade de fato, estando impossibilitada de decidir, assinar ou manifestar consentimento para qualquer ato da vida civil. Além disso, consta do prontuário que a interditanda possui histórico de transtorno bipolar, depressão, crises convulsivas de difícil controle e tentativa prévia de autoextermínio, quadro que agrava ainda mais sua incapacidade. Trata-se, portanto, de situação grave, progressiva e sem previsão de reversão, o que torna imperiosa a decretação da interdição e a concessão de curatela provisória, para que o Autor, seu esposo/companheiro há mais de XXXX anos, possa representá-la nos atos mais básicos da vida civil, garantindo-lhe segurança, dignidade e proteção. A jurisprudência ampara plenamente o pedido, reconhecendo que, comprovada a incapacidade por laudos médicos conclusivos e diante da impossibilidade de o interditando manifestar vontade, deve ser mantida e decretada a curatela como medida protetiva excepcional. Assim, diante das circunstâncias aqui expostas, verifica-se que é imprescindível a proteção jurídica à Sra. XXXX, cuja incapacidade encontra-se amplamente demonstrada nos documentos anexados. DA CURATELA PROVISÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA – ADAPTADO AO CASO CONCRETO Tendo em vista que a interditanda não possui qualquer discernimento para a prática dos atos da vida civil — estando hospitalizada, sedada, traqueostomizada e totalmente dependente de terceiros — a ausência de curador nomeado gera risco iminente à adequada administração de sua vida pessoal, patrimonial e assistencial. Por isso, é indispensável a concessão de curatela provisória, a fim de permitir que o Autor exerça os atos que se fazem urgentes e necessários à manutenção da saúde, segurança e bem-estar de sua esposa. A jurisprudência é firme ao reconhecer que, havendo laudos que demonstrem incapacidade e urgência, a tutela de urgência deve ser deferida em caráter provisório. Portanto, restando comprovados o fumus boni iuris (incapacidade evidente e estado clínico grave) e o periculum in mora (risco à vida, ao patrimônio e à continuidade do tratamento da interditanda), é plenamente cabível a concessão da curatela provisória, nos termos do artigo XXXX do CPC. DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CASO CONCRETO A tutela de urgência visa assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, evitando que a demora inerente ao processo comprometa direitos essenciais do incapaz. No presente caso, o fator tempo é determinante: a Sra. XXXX encontra-se em estado crítico, internada sem previsão de alta, incapaz de exprimir vontade e totalmente impossibilitada de praticar qualquer ato da vida civil — incluídos aqueles indispensáveis à continuidade do tratamento e à organização de sua vida pessoal e patrimonial. Assim, diante do grave quadro clínico e da incapacidade absoluta da interditanda, a concessão imediata da tutela antecipada não apenas se justifica, como se impõe, a fim de garantir proteção integral à sua dignidade, saúde e segurança. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer o Autor:
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O deferimento da gratuidade de justiça, por não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, nos termos do art. XXXX do CPC.
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A concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para que seja nomeado o Autor como curador provisório da Sra. XXXX, a fim de que possa representá-la nos atos da vida civil, especialmente os relacionados à saúde, tratamento médico, movimentação bancária, administração de benefícios e demais atos necessários ao seu cuidado integral.
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A expedição de ofícios, caso necessário, às instituições financeiras, hospitalares, previdenciárias e outras pertinentes, para que reconheçam o Autor como curador provisório enquanto durar a medida liminar.
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A decretação da interdição da Sra. XXXX, declarando sua incapacidade civil para os atos da vida civil, em razão do grave quadro clínico que a impede de exprimir vontade, conforme laudos médicos anexados.
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A confirmação do Autor como curador definitivo, após regular instrução processual, autorizando-o a praticar todos os atos necessários à administração da pessoa e dos bens da interditanda, dentro dos limites fixados por este Juízo.
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A intimação do Ministério Público, para acompanhar o feito, nos termos do art. XXXX do CPC.
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A designação de perícia médica judicial, caso o Juízo entenda necessária, a fim de avaliar a capacidade da interditanda, indicando profissional especializado para esse fim.
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A expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para que conste à margem do assento de nascimento da interditanda a sentença de interdição e nomeação do curador, após o trânsito em julgado.
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A procedência total da ação, confirmando-se a curatela e a interdição em caráter definitivo.
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A condenação da interditanda ao pagamento de honorários periciais, caso haja perícia, nos termos da legislação aplicável, ressalvada a gratuidade da justiça, se concedida.
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A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental, pericial e testemunhal.
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A intimação do Autor para assinatura do termo de compromisso de curador, tão logo deferida a curatela provisória. Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade; DAS PROVAS Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito. DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX). Nestes termos, Pede Deferimento.
XXXX, XX de XXXX de XXXX. XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX OAB/RJ XXXX OAB/RJ XXXX
