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O parlamento do Japão aprovou uma série de reformas da legislação sobre crimes sexuais. A partir de agora, qualquer ato sexual que envolva um adolescente menor de 16 anos será considerado estupro. Antes, a idade mínima era 13 anos. Com a mudança, o Japão se iguala a países como Reino Unido e Espanha, que também estabelecem a idade de consentimento em 16 anos, e fica à frente de outros como França (15 anos), Alemanha, China e Brasil (14 anos).
As mudanças no Japão também incluem a redefinição do que é considerado estupro. Antes, a vítima precisava provar que estava incapacitada devido a violência ou à intimidação. Além disso, o parlamento criminalizou o “voyeurismo fotográfico", que ocorre quando, por exemplo, há a filmagem de um ato sexual ou de partes íntimas do corpo sem conhecimento ou consentimento da vítima.
E esse é o assunto do programa Direito Sem Fronteiras desta semana. O jornalista Guilherme Menezes conversa com Jose Augusto Fontoura Costa – professor e doutor em Direito Internacional – e Ana Paula Couto – professora e doutora em Direito Processual e Penal.
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