Contrato Particular de Compra e Venda de Fundo de Comércio (Trespasse).

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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO TRESPASSE

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

1.1. ALIENANTE: XXX, brasileiro, empresário, filho de XXX e XXX, residente e domiciliado à XXX, inscrito no CPF sob o número XXX e no RG número XXX, tel.: XXX.

1.2. ADQUIRENTE: XXX, brasileiro, nascido em XXX, filho de XXX e XXX, inscrito no CPF sob o número XXX, portador do RG XXX, residente e domiciliado à XXX.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O FUNDO DE COMÉRCIO objeto deste contrato é composto pelos seguintes bens:

a) MAQUINÁRIOS: Equipamentos e máquinas localizados na sede da empresa, excetuando aqueles descritos na cláusula 2.6.

b) MÓVEIS E FERRAMENTAS: Móveis, ferramentas e mercadorias listadas na relação anexa.

c) DÍVIDAS ANTERIORES: O ADQUIRENTE assume a responsabilidade pelos débitos anteriores à transferência, desde que devidamente contabilizados, com o ALIENANTE permanecendo solidariamente responsável por um ano após a publicação ou vencimento dos créditos.

2.2. O ALIENANTE declara ser proprietário dos bens móveis listados acima, que serão entregues livres de quaisquer dívidas ou financiamentos, excetuando aqueles descritos na cláusula 2.6.

2.3. Os bens estão no imóvel localizado à XXX.

2.4. O ADQUIRENTE declara ter vistoriado o imóvel, maquinários, equipamentos, mercadorias e ferramentas e estar ciente da situação dos clientes vinculados à empresa.

2.5. O ALIENANTE e o ADQUIRENTE acordam a compra e venda do fundo de comércio descrito, conforme as condições deste contrato.

2.6. ESTOQUE: O estoque é avaliado em R$ XXX, sendo obrigatória sua manutenção na mesma estimativa, para o caso de inadimplência. O estoque poderá ser utilizado como garantia plena de execução, caso necessário.

2.7. ITENS CONSIGNADOS: A geladeira da Coca-Cola e o freezer de sorvetes descritos não são de propriedade do ALIENANTE, sendo itens consignados e, portanto, não incluídos entre os bens corpóreos transferidos neste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor total da transação é de R$ XXX, que será pago da seguinte forma: R$ XXX à vista e XXX parcelas de R$ XXX.

3.2. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, o ADQUIRENTE estará sujeito a uma multa de 5% sobre o valor da parcela, além de juros de mora de 2% ao mês.

3.3. Se o pagamento de duas parcelas consecutivas não for realizado, o ALIENANTE poderá retomar imediatamente o estabelecimento comercial e todos os bens vinculados ao contrato, incluindo estoque, com base no artigo 1.431 do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA QUARTA – DA POSSE, ENCARGOS E CONDIÇÕES DO FUNDO DE COMÉRCIO

4.1. A posse do fundo de comércio será transferida ao ADQUIRENTE na data da assinatura deste contrato livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus.

4.2. O ADQUIRENTE será responsável pelas despesas tributárias e cartoriais decorrentes da transação.

4.3. Até a data de entrega da posse, os riscos sobre os bens são de responsabilidade do ALIENANTE, e os riscos sobre o preço são de responsabilidade do ADQUIRENTE.

4.4. O ADQUIRENTE se compromete, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura deste contrato, a comunicar as concessionárias de energia elétrica, água, internet, gás e o locador do imóvel quanto à transferência de responsabilidade pelos contratos vinculados ao fundo de comércio.

4.5. O descumprimento da cláusula 4.4 sujeitará o ADQUIRENTE ao pagamento de multa no valor de R$ XXX, por dia de atraso, até que a situação seja regularizada.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Em caso de falecimento de qualquer das partes, seus herdeiros deverão respeitar os termos do presente contrato até o seu cumprimento integral.

5.2. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do contrato, a parte infratora estará sujeita a multa de 10% sobre o valor da transação, além de emolumentos, custas e honorários advocatícios.

5.3. O ALIENANTE não poderá competir com o ADQUIRENTE pelo prazo de 2 (dois) anos após a transferência do fundo de comércio. Caso o fundo de comércio envolva arrendamento ou usufruto, a proibição de concorrência persistirá durante o contrato.

5.4. O ADQUIRENTE assume as obrigações trabalhistas vinculadas aos empregados da empresa, conforme disposto no Art. 448-A da CLT.

5.5. O foro eleito para dirimir quaisquer controvérsias relacionadas a este contrato será o da Comarca de XXX.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

XXX, XXX de XXX de 20XX


ALIENANTE
XXX


ADQUIRENTE
XXX


Testemunha:
CPF: XXX


Testemunha:
CPF: XXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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