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Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exames feitos pelo beneficiário no exterior. A decisão do STJ. Para o Colegiado, a área geográfica em que a operadora deve garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo cliente é limitada ao território nacional. A exceção é se houver alguma ressalva no contrato.
Um universitário conseguiu, na Justiça, o direito de fazer a colação de grau e receber o diploma. Ele tinha sido impedido pela instituição por não ter participado do Enade. Para o TRF1, apesar de o Enade ser componente curricular obrigatório da graduação, não há previsão legal para punir o estudante que não fizer a prova.
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